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Atualizado: 2 de julho de 2025


Encravada no meio da Europa, com 2.500:000 habitantes, sem exercito permanente e sem marinha, a Suissa tem sabido impôr-se ao respeito e á consideração das outras nações, por uma administração modêlo e pela superioridade da sua constituição federal, a qual, no seu art. 2.º diz o seguinte: «A Confederação tem por fim assegurar a independencia da patria contra o extrangeiro, proteger a liberdade e o direito dos confederados, e augmentar a sua prosperidade commum

O presidente do jury, obedecendo ao preceito do art. 79 § 2; da lei de 3 de dezembro de 1841, appellou do veredictum do jury para o tribunal da Relação do Pará. Presidiu o jury o dr. juiz municipal e de orphãos do termo de Soure, Raymundo Theotonio de Brito, 1.º supplente do juizo de direito da comarca de Marajó, e um dos illustrados membros da magistratura brazileira.

DOCUMENTO N^o 10 Esboço de Hum Acto de Reconciliação entre Portugal e o Brazil Art. 1.^o As duas Partes Européa, e Americana da Monarchia Portugueza terão para o futuro debaixo da Soberania do Senhor Dom João Sexto, e de seos Legitimos Descendentes, huma Administração respectivamente independente, subsistindo todavia entre ellas perpetua união.

Portanto, este artigo não é nem póde ser applicavel a uma questão de liberdade de imprensa. Assim o reconheceu o decreto n.º 1 de 29 de março de 1890, estabelecendo a incriminação especial do § 2.º do seu art. 7. Assim o reconheceu tambem o representante do Ministerio Publico n'este processo, invocando na sua promoção este § e não aquelle artigo.

3.^o O juramento de calumnia: o quereloso, que não fôr o Ministério Publico, prestará sob pena de nullidade, este juramento perante o Juiz no acto do recebimento da querela. N. R. J. Art. 874.

Toda a doutrina e disposições d'este artigo na sua integra, estão consignadas amplissimamente nos art. 4.º e subsequentes do tratado de 1842, onde se diz que haverá reciproca liberdade de commercio e navegação entre os subditos das duas altas partes contratantes, e que os respectivos subditos não pagarão nos portos, bahias, enseadas, cidades, villas ou logares quaesquer que forem nos dois reinos, nenhuns outros ou maiores direitos, tributos, contribuições ou impostos, por qualquer nome, que se designe ou entenda, do que aquelles que forem pagos pelos subditos da nação mais favorecida; egualmente estatue que nenhum direito de alfandega ou outro imposto seja carregado nos generos de producção de um dos dois paizes, que seja maior que os impostos carregados sobre eguaes generos importados de outro paiz, e nenhuma restricção será imposta na importação e exportação de um para outro paiz dos generos de respectiva producção.

O art.^o 44.^o estabelece aulas de ensino primario gratuito; o art.^o 57.^o manda applicar o art.^o 44 aos nucleos fundados pelos governos dos estados; o art.^o 57.^o impõe essas obrigações ás emprezas de viação, as quaes têm de promover o povoamento das terras marginaes ou proximas das suas linhas.

«O art. 7.º prevê o caso de que os melhoramentos a effectuar no porto de Lourenço Marques sejam mais devidos á parte ingleza do caminho de ferro, que á portugueza, cabendo á commissão mixta decidir se essa despeza deverá ser por conta da parte britannica».

Ao contrário da Carta que, no art. 144.^o, considerava como matéria rigorosamente constitucional a que dizia respeito «aos límites e atribuições respectivas dos poderes políticos e aos direitos políticos e invioláveis dos cidadãos», debalde se procurará na lei constitucional da República qualquer disposição que defina os seus artigos constitucionaes.

Huns opinavão que não podião ser processados e julgados por não haver lei que determinasse a fórma do processo, apezar de se achar determinado em lei qual a autoridade, qual o crime e a pena; que o contrario seria a violação mais revoltante do Art. 179, § 11 da Constituição: outros porém combatião esta opinião, dizendo que se applicasse a fórma geral do processo nos crimes de responsabilidade conforme o Art. 170 do Cod. do Proc.

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