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Atualizado: 2 de outubro de 2025


Art. 8.^o Estabelecer-se-hão logo por Lei as bases das relaçõens commerciaes, que hão de subsistir para o futuro entre Portugal e o Brazil, devendo os generos, e manufacturas de Lavra, produção ou Industria de hum e outro Paiz transportados directamente em vazos Nacionaes, serem mutuamente recebidos com menores direitos do que houverem de pagar pelos mesmos generos as Naçõens mais favorecidas: de modo a promover-se efficazmente a Industria respectiva de ambos, e devendo particularmente attender-se a favorecer os Vinhos de Portugal por serem o objecto mais consideravel de Exportação deste Reino.

O Brasil, cuja lei basica, art.^o 88, prohibe as guerras de conquista, tem demonstrado amplamente a sua adhesão ao arbitramento. .

O mesmo se observa, quando fôr appellante ou aggravante o Ministerio Publico, e não a parte querelosa. N. R. J. Art. 997. O Escrivão lance seu nome no livro dos culpados, faça o seu dever, e sigam-se os termos legaes do processo. Logar e data. Obs.

Penal, no art. 416.º, expressamente declara «que não poderá ter logar procedimento judicial pelos crimes de diffamação e de injuria, senão a requerimento de parte, quando esta fôr um particular ou empregado publico individualmente diffamado ou injuriado, salvo nos casos declarados no capitulo II do titulo III do livro 2.º do mesmo Cod.», ou, como amplia o § unico d'esse artigo, «quando o crime fôr comettido na presença das autoridades publicas ou dos ministros ecclesiasticos, no exercicio do seu ministerio, ou nos edificios destinados ao serviço publico, ou ao culto religioso, ou nos paços reaesLogo, não estando o crime attribuido ao aggravante em nenhum d'estes casos excepcionaes, não é o Ministerio Publico parte legitima para promover a sua punição.

Este § é a ampliação e aggravamento, não d'aquelle art. 181, com o qual nenhuma relação póde ter, mas sim do art. 411 do Cod. Penal, do qual até reproduz algumas phrases.

Severo Farias e José de Magalhães foram condemnados no gráu maximo do artigo 271 do codigo criminal, pena de morte; e Manuel de Faria e Bertholdo Florindo, incursos no art. 35 do mesmo codigo, 13 annos de galés; Americo Barbosa e Pedro Cardoso foram absolvidos.

N'este total entrava o emprestimo de 1823, assumido pelo Brazil, por 1,400,000 libras, pois havia sido de 1,500,000 libras, e 100,000 estavam amortizadas, fazendo-se a amortização á razão de 25,000 libras por trimestre. São conseguintemente £ 600,000 que o Brazil tem que pagar a Portugal no decurso do anno vindouro, e em cumprimento do art^o. 2^o da mencionada Convenção.

Mas, admittindo mesmo que é n'esse art. 181 que se pretende basear a legitimidade da accusação publica, o aggravante é que não está nem pode estar comprehendido n'esse art.

Com o desenvolvimento da mechanica e a divisão do trabalho, a aprendizagem tende de dia para dia a ser substituida pela instrucção geral, ministrada ás creanças nas escolas publicas. Art. 3.º Minimum legal dos salarios, determinado e fixado annualmente, segundo o preço dos generos, por uma commissão de estatistica operaria.

A mesma lição vinha de Henryon de Pensey. E é verdadeiramente interessante que o escritor francês, tão nomeado no tempo, em abono da sua tése aponta o facto de, pelo art. 44.^o do nosso decreto de 7 de agosto de 1826, as procurações a entregar aos deputados portuguêses os deviam munir de todos os poderes para cumprirem suas funcções, mas «na conformidade e dentro dos limites que prescreve a carta constitucional... sem que possam derogar ou alterar algum dos seus artigos», e nessa fórma se obrigavam os eleitores a «cumprir e ter por válido tudo o que os ditos Deputados assim fizerem, dentro dos referidos limites».

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