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Atualizado: 2 de novembro de 2025
Art. 6.º Instrucção scientifica e profissional de todas as creanças, á custa da sociedade, representada pelo Estado e pela communa. Do direito á existencia, deriva logicamente o direito ao trabalho, e d'este a obrigação, para o Estado e para a communa, de ministrar gratuitamente a todas as creanças, sem distincção de sexo, a instrucção scientifica e profissional.
§. 52.^o Discordando as testemunhas entre si sobre as circumstancias importantes do crime, o Juiz, julgando-o necessario, procederá á confrontação de umas com outras, e do resultado se fará auto, que se juntará ao processo. N. R. J. Art. 970.
Aquelle dos dois Paizes em que Elle se não achar residindo, será regido pelo Principe ou Princeza Hereditaria da Corôa, aos quaes para o futuro pertencerá só o Titulo de Regente. ART. 5.^o Os Tratados Politicos serão os mesmos para ambos os Paizes; mas para cada hum delles poderá o Soberano concluir differentes Tratados de Commercio, adaptados aos seos respectivos interesses.
ART. 5.º
Esqueceu-se, porém, de demonstrar que a entidade governo se póde considerar comprehendida na disposição do art. 411 e seu § unico do Cod. Penal, ou na do § 2.º do art. 7.º do Decreto n.º 1 de 29 de março de 1890. Pois não póde.
«Por estas rasões, tenho a honra de submetter á camara o seguinte projecto: Art.º unico O 1.º de Maio é declarado o dia da festa nacional e annual do trabalho.» Michelin deseja, por este modo, consagrar o 1.º de Maio, assim como se tem consagrado o 14 de julho que é o dia da festa da Republica.
Art. 16.^o Tanto os Individuos Portuguezes, que se achão no Brazil, como os Brazileiros residentes em Portugal, estarão sempre em perfeita liberdade de continuarem a residir onde se achão ou de regressarem para as suas respectivas Patrias, podendo transportar ou vender, se quizerem, os bens moveis ou immoveis que possuirem.
S. A. Real o Principe Dom Pedro terá durante a vida de Seo Augusto Pai o Titulo de Imperador Regente do Brazil, como associado ao Governo d'aquelle Imperio. Art. 4.^o O Soberano residirá para o futuro em Portugal ou no Brazil, segundo as circumstancias o requererem.
O de revista só terá logar n'aquelles casos, em que os reus forem condemnados a trabalhos nas obras publicas para indemnisação dos locatarios, ou a prisão com trabalho. ART. 16.º Nenhuma acção derivada de locação de serviços será admittida em juizo, se não fôr logo acompanhada do titulo do contrato.
Durante o mez de Julho teve lugar nas Camaras huma gravissima questão, qual a interpretação do Art. 61 da Constituição; pois que o Senado fundou-se nesse artigo para não annuir ao convite que fizera a Camara dos Deputados para se reunirem em Assembléa Geral.
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