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N. R. J. Art. 974. §. 91.^o Nas perguntas não se defere juramento ao Réo; e sendo este menor, se lhe nomêa Curador para este acto, sob pena de nullidade. N. R. J. Art. 976 §. unic.

N. R. J. Art. 871, 872, e 987. Nos crimes particulares póde ser dada contra pessoas certas e determinadas; e não poderão ser nella pronunciadas outras, senão as de que se querelar. N. R. J. Art. 883.

§. 56.^o A pronuncia póde fazer-se de dois modos: o primeiro, obrigando o Réo a prisão e livramento; o segundo, obrigando-o a livramento sem prisão. N. R. J Art. 920.

O poder militar da Suissa, não se apoia n'outras razões e corrobora praticamente esta nobre e generosa aspiração. Art. 5.º A communa na posse da sua administração e da sua policia. A cummuna é a escola primaria da sciencia politica.

§. 23.^o Tem logar a querela em todos os crimes classificados pela lei como publicos, ou particulares, e a que são impostas maiores penas, que as declaradas na N. R. J. Art. 125O, 854, 857, 865, e 866. §. 24.^o A querela nos crimes publicos póde ser intentada pelo Ministerio Publico e pelas partes particularmente offendidas.

A offensa directa, a que esse art. 181 se refere, não póde ser commettida por meio da imprensa, aliás não o seria directamente, e muito menos na presença do offendido, como esse artigo exige.

Conjurados assim inventam-se, quando se não acham, e guardam-se debaixo de redomas de vidro... Art.^o 1.^o O general Junot será apprehendido! Nada mais! Que bella concisão spartana! Ah! Ah!... Quem serve de espirito santo a este cenaculo? Algum macrobio? Alguma reliquia do tempo do marquez de Pombal, aposto?... A conspiração ares de quinhentista. Foi desenterrada de certo de algum archivo!...

N. R. J. Art. 914, 916, §§. 1.^o e 4.^o §. 17.^o Para a formação dos corpos de delicto é cumulativa a jurisdicção das differentes auctoridades judiciaes da Comarca. Na concorrencia das diversas auctoridades o Juiz de Direito prefere a todas; qualquer Juiz Ordinario aos Eleitos; o Juiz Ordinario do Julgado a qualquer outro Juiz Ordinario; e o Juiz Eleito da Freguezia a qualquer outro Juiz Eleito.

Art. 2.º Suppressão do orçamento dos cultos e regresso á nação dos bens, chamados de mão morta, que pertençam ás corporações religiosas, comprehendendo todos os annexos industriaes e commerciaes destas corporações. Na grande republica dos Estados Unidos da America, a Egreja, ou, para melhor dizer, as differentes egrejas nada teem com o Estado.

Se o objecto appresentado for algum escripto, será rubricado pelo Juiz, e pela testemunha, que o appresentar; e não sabendo esta escrever, pelo Escrivão. N. R. J. Art. 949.