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Abriu-lhes, sobresaltou-se, e acabou de cahir das nuvens, quando lhe disseram que se demittisse logo, porque não tendo sido eleito em capitulo, era nulla a sua jurisdicção, competindo-lhes a elles prover, e designarem por suffragio quem os havia de governar.

O delegado d'um grupo, ou seja eleito ou deva o seu mandato á antiguidade, á sorte, á sua funcção, á capacidade, á situação preponderante, etc., tem não as convicções mas os interesses do seu grupo, e não deixa de estar d'accordo com os seus mandantes senão traíndo-se a si proprio

A minha eleição foi causa indirecta da transferencia de um empregado. Passados dias, estava eu eleito, Sampaio mandou-me chamar pelo seu correio. Fui immediatamente saber o que elle queria. Dei corda para me enforcar, disse-me abruptamente Sampaio. Por que? perguntei eu muito intrigado. Por que, meu caro amigo, as influencias locaes, que o elegeram, mandaram de casa mudada um afilhado meu.

Dizia que em 1.^o de Janeiro o povo, as tropas e as auctoridades haviam jurado obediencia ao rei e á dynastia de Bragança, ás Côrtes Geraes e á constituição que promulgassem, e que em seguida tinham eleito uma junta provisional para reger a capitania, até á installação das mesmas Côrtes. De todos esses successos fôra participado el-rei .

Pobre Hernanda! o mundo disse que morrera como uma santa; Deus sabe que desesperos profundos lhe abalaram a vida, e quantas vezes, no intimo da alma oppressa, não amaldiçoou a hora do seu nascimento! E como sabes isso? Como o sei? Eu digo-te que a vingança não dorme. Tambem tenho um legado de sangue a cumprir. Era meu irmão o apaixonado, o eleito de Hernanda.

Finalmente, pelos cuidados e protecção do juiz eleito, Rosa e sua avó, apesar de todos os obstaculos e vontade de D. Euzebia, receberam tudo o que lhes pertencia, e deixaram sem maior desgosto a casa, de que a mais cruel e mais requintada avareza as expulsava. Estamos no anno seguinte.

§. 82.^o Em flagrante delicto todo o Official de Justiça, toda a auctoridade pública e ainda qualquer pessoa do povo póde prender os delinquentes, conduzindo-os immediatamente á presença do respectivo Juiz Eleito, ou do Julgado. N. R. J. Art. 1019.

Se lhes perguntassem o que tinham feito, qual o alcance d'aquelle acto que acabavam de executar, não saberiam dizel-o; se lhes perguntassem o nome do eleito para advogado dos seus interesses e defensor das suas liberdades, a mesma ignorancia; se lhes propuzessem a resignação do direito de votar, acceitariam com jubilo; se, finalmente, lhes dissessem que n'aquelle dia estavam nas suas mãos e dos seus pares os destinos do paiz, abririam os olhos de espantados, ou sorririam com a desconfiança propria dos ignorantes.

Antes de D. Affonso III, íam os padres e os fidalgos, depois é que o povo tambem começou a figurar n'essas festas; mas n'estas côrtes, que se reuniram em Coimbra, como muitos fidalgos estavam mettidos com o rei de Castella, póde-se dizer que foi o povo quem escolheu, e que o mestre de Aviz, isto é, D. João I, foi verdadeiramente o eleito do povo.

Não temos de que nos surprehender quando em 1837 encontramos José Estevão, eleito deputado pela primeira vez, a fazer na camara a sua profissão de n'estes termos: «Eu amo os thronos, porque vejo n'elles um principio innocente na organisação social, julgo que todos os damnos que teem feito não vem d'elles, mas do modo de os constituir, do erro de os cercar de direitos terriveis que lhes são funestos».