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Atualizado: 2 de julho de 2025
Este recurso não suspende a soltura dos presos. N. R. J. Art. 990.
Mandei-lhe a resposta. Ignoro se elle a-recebeu e se Monica chegou a ter conhecimento da remessa feita em seu nome. Disse-lhe: Illm. e Exm. Sr. Joaquim, barão. Gomez d'Eça. Art. Veterinaria; cap. XXV, § II ; edição de Simão Thadeo Ferreira. Sua criada E ficamos, de uma vez para sempre, livres della e do barão, que já se me ia apegando. Abrenuntio!
Na falta destes são admittidos os parentes collateraes até o 4.^o gráo contado por direito civil: mas não conjunctamente, pois o mais proximo exclue o mais remoto; e sendo muitos do mesmo gráo, recebida a querela de um, não é admittida a de nenhum outro, pena de nullidade. N. R. J. Art. 865 §§. 1.^o e 2.^o
§. 80.^o Ninguem póde ser preso sem ordem escripta da auctoridade legitima, nem antes da culpa formada, excepto: 1.^o em flagrante delicto; 2.^o nos crimes de alta traição, furto violento, ou domestico, homicidio, e levantamento de fazenda alheia. N. R. J. Art. 1023. §. 81.^o Flagrante delicto é aquelle, que se está commettendo, ou se acabou de commetter sem intervallo algum.
Nem se fez exame nenhum. Não se póde dizer que essa verificação se faz á simples vista, porque a lei exige expressamente que ella só se faça por meio de exame, menos se póde allegar que o aggravante, em juizo os factos de que póde derivar a sua responsabilidade, porque o art. 901 da Nov. Ref.
Para que o Réo possa interpôr este recurso, é necessario que esteja preso ou afiançado, quando a pronuncia obriga a prisão e livramento. N. R. J. Art. 994 e 1001 §. unic.
Continuando na analyse: O art. 8.º «uniformisa a pauta aduaneira para os productos importados de ambas as nações, e quando por ventura tenha de ser alterada, em termos a crear os fundos necessarios á construcção do caminho de ferro, essa alteração será reputada temporaria e cessará logo que as causas que a originaram deixem de existir.»
E eis ahi está porque o partido operario, não só por dever de humanidade, senão ainda por dever de solidariedade, inscreveu este artigo no seu programma. Art. 8.º Suppressão de toda a ingerencia dos patrões na administração das caixas operarias de soccorros, de previdencia, etc., restituindo-as á gestão exclusiva dos operarios.
N. R. J. Art. 866 §. 1.^o, 868, e 882. §. 27.^o Nos crimes publicos a queréla póde ser dada contra pessoas certas e determinadas, ou contra as incertas, que se mostrarem culpadas pelo summario; pelo que nestes crimes pódem ser indiciadas não só as pessoas certas, contra quem nomeada e especialmente se deu a querela, mas as outras, contra quem pelo summario forem apparecendo indicios sufficientes para a pronuncia.
Art. 7.^o A Marinha de Guerra será commum a ambos os Paizes.
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