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N. R. J. Art. 866 §. 1.^o, 868, e 882. §. 27.^o Nos crimes publicos a queréla póde ser dada contra pessoas certas e determinadas, ou contra as incertas, que se mostrarem culpadas pelo summario; pelo que nestes crimes pódem ser indiciadas não só as pessoas certas, contra quem nomeada e especialmente se deu a querela, mas as outras, contra quem pelo summario forem apparecendo indicios sufficientes para a pronuncia.
Mas, segundo o orçamento apresentado pelo sr. Anselmo Braamcamp, deviam existir, em 31 de março de 1870, titulos para serem cancellados, representando encargos: Da divida interna 1.176:109$000 Da divida externa 76:734$000 1.252:843$000 Mais: Na posse da fazenda 615:880$500 1.868:723$500 que descontados dos 10.337:545$847 réis reduzem esta verba a 8.468:832$347 réis.
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