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4^o Escolha de domicilio pelo querelante dentro do Julgado: quando o querelante é de fóra do Julgado, em que der a querela, deve dentro delle escolher domicilio, e neste lhe são feitas as notificações para o andamento do processo. N. R. J. Art. 879. N. R. J. Art. 880 e 881.

Este acto é o principio do processo preparatorio criminal, e indispensavel segundo a legislação vigente, que não reconhece outro meio de indagar e perseguir os crimes em Juizo, senão a querela. N. R. J. Art. 880 §. unic.

O n.^o 880 é o retrato de D. Sebastião de Matos e Noronha, bispo de Elvas, e de mais quatro seus antecessores no frontispicio das Constituições ordenadas por aquelle prelado, e impressas em Lisboa em 1635. Os n.^os 1857 e 1862, são os retratos de Filipe Sidney e de sua mulher. A actividade de Courbes exerceu-se, pelas notas que tenho, entre 1621 e 1635.

Tanto assim é, que o escriptor Bordallo, na sua publicação official dos ensaios estatisticos das possessões portuguezas, consignava em 1859 que Lourenço Marques pouco se differençava de uma aldeia de cafres, e computava a população de todo aquelle districto em 1857, como constando de um total de 880 individuos de todas as edades, e religiões, sendo 73 portuguezes, soldados ou degredados, e incluindo n'aquelle total 384 escravos.

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