United States or Madagascar ? Vote for the TOP Country of the Week !
4^o Escolha de domicilio pelo querelante dentro do Julgado: quando o querelante é de fóra do Julgado, em que der a querela, deve dentro delle escolher domicilio, e neste lhe são feitas as notificações para o andamento do processo. N. R. J. Art. 879. N. R. J. Art. 880 e 881.
O governo, conformando-se na sua replica, com a letra da circular de 4 de junho de 1852, confirmada pelas disposições do artigo 66.º do regulamento annexo ao decreto n.º 5.881, lembrados pelo vice-consul, concordava com a opinião d'este nosso representante na Bahia, que julgára indispensavel a apresentação do desembaraçado, para Soares Ferreira poder assentar praça.
2.^o O reconhecimento da pessoa do quereloso: se este não fôr conhecido em Juizo, não lhe é aceita a querela sem que primeiro appresente testemunha conhecida, que atteste a sua identidade e morada; e o Escrivão que d'outro modo tomar a querela incorre na pena de suspensão de um até seis mezes. N. R. J. Art. 881.
Palavra Do Dia
Outros Procurando