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Desde a sua instalação na côrte do Rio de Janeiro instára o conde de Thomar pela conveniencia de se formular um tratado ou regulamento da emigração; e formulou-o. Esse projecto foi incumbido ao conselheiro da legação, o dr. Antonio José Coelho Louzada, ao qual em outro logar nos referimos.

Nas sociedades que attingiram a edade consciente, que entráram no periodo scientifico da sua evolução moral, como presentemente succede em toda a Europa, o incesto, a polygamia, o homicidio, o roubo, etc., tomáram o caracter dos crimes incluidos na primeira das classes a que nos referimos, porque se comprehendeu que elles não violam unicamente um regulamento local e arbitrario, mas que ferem a sociedade nos centros da vida, dissolvendo no seu nucleo a aggregação que constitue o grande ser collectivo.

Antonio José Coelho Louzada, para formular um projecto de regulamento para a emigração; projecto que, uma vez convertido em lei do estado, devia ser de grande utilidade para o nosso paiz. Referindo-se á creação dos logares de inspector, diz elle: Que a nomeação dos inspectores especiaes da colonisação não é cousa nova.

Em 31 de agosto de 1835, celebrou se um tratado entre as corôas de Portugal e de Espanha para a livre navegação do Douro, um de cujos artigos estipulava que uma commissão mixta faria o regulamento da dita navegação, como effectivamente aconteceu no anno seguinte, isentando de direitos as mercadorias que seguissem pelo Douro para Espanha.

«Tendo em 17 de dezembro do anno findo o delegado da repartição das terras publicas, endereçado o officio, que por cópia respeitosamente levo ás mãos de v. ex.ª, communicava o nosso consul na Bahia ao ministro dos negocios estrangeiros, em 12 de março de 1860, enviou-me tambem o regulamento de 1.º de maio de 1858, exarado na gazeta denominada Gazeta da Bahia, e a cujo officio respondi nos termos da cópia junta.

Contractos de locação de serviço. Sevicias dos fazendeiros contra os escravos brancos. Ainda a febre amarella e a imprensa. Roceiros, engajadores e armadores de navios. A lei portugueza de 20 de julho de 1855 e a emigração clandestina. A diplomacia envolvida no assumpto. O regulamento brazileiro de 1 de maio de 1858. Intrigas diplomatas.

Parece que sim, porque o governo imperial não ficou satisfeito com a publicação da lei de 1855, e, talvez que por essa circumstancia, o governo portuguez, para não descontentar mais o governo brasileiro, descurou completamente a approvação d'um regulamento tão indespensavel como o exigido no artigo 12.º.

Estas pensões e subsidios cessarão de direito no caso de condemnação a pena afllictiva ou infamante, ou por qualquer dos delictos previstos nos artigos 17 e 19 da presente lei. As condições de pagamento d'estas pensões e subsidios bem como todas as medidas tendentes a assegurar a execução do presente artigo, serão determinadas por um regulamento de administração publica.

Assim é que devendo dar um exemplo de moralidade, contra a emigração clandestina, condemnando o commandante ou proprietario da barca Nova Lima, seguindo as disposições do regulamento brazileiro, de 1 de maio de 1858, que no seu artigo 7.º estipula que «o capitão ou mestre que trouxer até 20 passageiros mais do que determinam os artigos 1.º, 3.º e 4.º, soffrerá por cada um a multa igual ao importe da passagem, se transportar mais de 20, a multa será do dobro do importe da mesma passagem», devendo por consequencia o capitão da Nova Lima pagar 56:858$ réis, moeda brazileira, pagou 7:478$000 réis!

o decreto de 5 de janeiro de 1907, que creou os syndicatos e as cooperativas instituições correntes em alguns paizes emigrantistas. As vantagens e garantias constantes de todas estas medidas são obvias; todavia ha que lêr o regulamento do serviço de povoamento para comprehender o espirito que guiou, nesta materia, o governo brasileiro.