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Atualizado: 2 de julho de 2025


E ainda mesmo admittindo que o marechal Vice-Presidente não devesse ter usado na hypothese em discussão da faculdade que o cit. art. 6 e § 3.^o lhe concede, o facto, quando muito, poderia constituir um erro politico, mas nunca uma violação do pacto constitucional. O contrario implicaria a annullação pura e simples das disposições citadas.

ART. 2.º Sendo os estrangeiros menores de vinte um annos perfeitos, que não tenham presentes seus paes, tutores ou curadores, com os quaes se possa validamente tratar, serão os contratos auctorisados, pena de nullidade, com assistencia de um curador, o qual será igualmente ouvido em todas as duvidas e acções que dos mesmos contratos se originarem, e em que algum locador menor fôr parte, debaixo da expressada pena.

"Considerando que, segundo o art. 2.º da mesma carta de lei, são da competencia dos tribunaes de árbitros-avindores todas as questões que possam interessar em geral aos patrões e operarios nas suas reciprocas relações;

E, convertendo-se estes princípios numa fórmula, o art. 10.^o da projetada reforma dispunha que «os tribunaes têem competencia para conhecer da validade das leis». A 16 de junho, começa na Câmara dos Deputados a discussão.

Quando o queixoso ou declarantes não poderem ou não souberem assignar, se fará esta declaração no auto; e cada uma das folhas do auto será rubricada pelo Juiz. N. R. J. Art. 908 e 911. Auto de declaração. De tudo isto mandou elle Juiz formar este auto de declaração, que assignou comigo F... Escrivão, que o escrevi e assignei. Juiz, Escrivão, Observação.

Se fôr de petição de soldadas, o locatario não será ouvido, sem que tenha depositado a quantia pedida, a qual todavia não será entregue ao locador, ainda mesmo que preste fiança, senão depois de sentença passada em julgado. ART. 17Ficam revogadas as leis em contrario.

ART. 8.º Nos casos do n.º 1.º e 2.º do artigo antecedente, o locador despedido, logo que cesse de prestar o serviço, será obrigado a indemnisar o locatario da quantia que lhe dever.

O deficit será pago pelos governos em partes proporcionaes. «O art. 6.º trata da exploração e construcção de uma linha telegraphica paga na fórma adoptada para a construcção do referido caminho de ferro.

A proposta era do teor seguinte: "Art. 1.º

«§ unico. A pensão de que trata esta lei é isenta do pagamento de quaesquer impostos, e será abonada desde a data do decreto que a concedeu, ao visconde de Correia Botelho, em quanto vivo fôr. Art. 2.º Fica revogada a legislação contraria a esta

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