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Atualizado: 2 de novembro de 2025
Art. 9.º Responsabilidade dos patrões em materia d'accidentes, garantida por uma caução em dinheiro, e proporcional ao numero dos operarios empregados e aos perigos que a industria apresente.
Art. 10.^o Aquelle dos dois Paizes em que se não achar residindo o Soberano, concorrerá annualmente com a somma de........ para o lustre, e sustentação da Caza Real. S. M. Fidelissima deixará agora para o uso do Imperador Regente o gozo das suas propriedades e Dominios particulares no Brazil.
O art. 9.º auctorisa «uma commissão mixta a organisar uma pauta para ser adoptada pelos governos.»
«Art. 2.º A educação nacional será egual para todos; recebendo todos a mesma alimentação, o mesmo vestuario, a mesma instrucção e os mesmos cuidados.» O trabalho do homem é tanto mais productivo quanto a sua intelligencia fôr mais cultivada . O trabalho de um homem ignorante não vale mais do que o trabalho de um animal de egual força.
A Constituição Federal dos Estados-Unidos do Brazil, estabelece no art. 37 § 1.^o o «veto» suspensivo como um dos direitos presidenciaes.
Decorreu a discussão na generalidade sem referências ao artigo, que, no projecto-emenda apresentado de novo pela comissão, continuava como art. n.^o 53.^o redigido da mesma forma.
Governo é o ministerio, são os ministros ou secretarios d'estado, que, nos termos do art. 102 da Carta Constitucional da Monarchia, referendam ou assignam todos os actos do poder executivo, mas não o constituem. Os ministros são assim meros agentes do poder executivo, e não são por si só poder politico do Estado.
Se o afiançado não comparecer no Juizo da culpa dentro do praso, que foi assignado, ser-lhe-ha quebrada a fiança, e não lhe será admittida outra. N. R. J. Art. 1018 e §. unic.
«Art. 102.º Os ministros de estado referendarão ou assignarão todos os actos do poder executivo, sem o que não poderão ter execução.» Que houvesse seis secretarias de estado a saber: dos negocios do reino, da justiça, da fazenda, da guerra, da marinha e estrangeiros, já dispunha o art. 157.º da Constituição de 1822.
N. R. J. Art. 765 e 778, Peculio do Procurador Regio verbis Escrivão e suspensão.
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