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O meu carneiro, por causa de quem eu tive de sustentar tantas lutas com os carregadores famintos, foi môrto por uma cadella perdigueira, que eu levara de Portugal, e dera ao Capello. Perseguido pêla cadella, na fuga quebrou uma perna ao passar por entre a paliçada do campo, e em breve se finou. Foi o meu primeiro grande desgosto n'esta viagem, tão abundante d'elles. CAP

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Naõ aparte V. m. a memoria das palavras deste A. disfarçado, nem os olhos da Scriptura; e verá como se oppoêm a este cap.

Assim fizémos, continuando a jornadear dia e noite, apenas com o descanço necessario para os bôis. Finalmente, no dia 12 de Fevereiro, ás 8 da manhã, acampava uma milha a N.N.O. de Pretoria, e deixando ali o vagom e os meus, entrava sòzinho na capital do Transvaal. CAP

Tinha havido mais três deserções, dois homens de Nôvo Redondo e um de Benguella. Os nossos burros eram muito manhosos, e não havia ensinal-os; todavia resolvêmos conserval-os. CAP

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Lx.^a 31 de março de 1756. *Additamento* Em decimo lugar offereço a planta n.^o 5 p.^a a renovação da cidade de Lisboa baixa arruinada sem attenção á conservação de sitios de templos ideada pello Cap.^m Eugenio dos Santos e Carvalho na qual a cor amarela mostra o que se fará de novo, e o vermelho o que se conserva do antigo.

Jornada a Ngola O sova Chimbarandongo Belleza do caminho Chegada a Caconda José d'Anchieta Nada de correspondencia Chegada do Chefe Vamos aos carregadôres Ivens vai ao Cunene e eu vou ao Cunene Volta de casa do Bandeira Falham os carregadôres O meu juizo CAP

Em viagem conheci um passageiro que me disse ser possivel obter alguns carregadores em Nôvo Redondo, e que se comprometteu a contratar ali uns 20 ou 30. Foi um pouco animado com esta promessa, que chêguei a Benguella, no dia 7 á noite; e ainda que levava cartas de recommendação para alguns negociantes, fui procurar o Governador, e pedir-lhe hospedagem. CAP

Não podemos, porém, duvidar d'este desprezo da lei de Jesus, em época tão assignalada de bons theologos, comprehendida nos reinados de D. Manoel e D. João III. Que os condemnados á morte não eram admittidos á communhão deprehende-se do tratado De sacramentis proestandis ultimo supplicio damnatis, do famoso jurisconsulto Antonio da Gama, no cap.