United States or Saint Barthélemy ? Vote for the TOP Country of the Week !


Na mudança desejada, portanto, a nação «não quer destruir, quer conservar». Tudo era conservar apenas? Não: era reconquistar tambem. O quê? Os direitos e liberdades do indivíduo «gravados por Deus no coração dos homens», que o próprio absolutismo não conseguira derogar: apenas tornára «descontinuado» o seu uso. Oh! o problema ficava bem simples!

Para estabelecer, alterar, dispensar ou derogar uma lei fundamental carecia o rei do assentimento dos três estados do reino ajuntados em côrtes e daí, as palavras empregadas no decreto de 26 de novembro de 1679 que os convocava «para que juntos em Cortes, pello que lhe toca declarassem, e para mayor cautella dispençassem...» nesse casamento a lei fundamental de Lamego. Foi dispensada a lei? Foi.

A Nobreza he essencial naquellas Monarchias Gothicas como a nossa, em quanto dependia a sua conservação de conquistar e de subjugar os seos inimigos; mas logo que se acabou a conquista, logo que não houve que conquistar, he necessario que o Legislador mude as leis: o Estado que tem terras e largos dominios, e que delles ha de tirar a sua Conservação, necessita decretar Leis para promover o trabalho e a industria, e derogar ou abrogar aquellas que se estableceraõ no tempo que adquiriaõ com a espada.

A Regencia desses Meus Reinos e Dominios, assim o tenha entendido e a faça imprimir, e publicar do modo mais authentico, para que se cumpra inteiramente o que n'ella se contém, e valerá por Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, sem embargo da Ordenação em contrario, que sómente para este effeito Hei por bem derogar, ficando aliás em seu vigor, não obstante a falta de referenda, e mais formalidades do estylo que igualmente Sou Servido dispensar.

E neste passo se consigna a dissimilhança formal entre a lei fundamental e as leis ou ordenações gerais. Essa lei, essa, domina a auctoridade real e constitue limite ao seu pleno poder. Não promanando exclusivamente do rei ao rei se impõe. Assim, «por mais Augusto, e independente que seja o Poder dos Reys, não pode com tudo extender-se a derogar a Lei Fundamental do Reyno...»

Condição primaria de sua existencia e progresso, ha de com elle mais e mais desenvolver-se, que não ahi decreto de rei da terra fôra elle Cesar ou Napoleão que ouse derogar o decreto do Eterno!...

A carta constitucional poderia tornar-se letra morta. Demais, a nobreza não tivera tempo para estudar foraes, nem cartas de alforria. A aristocracia estava habituada a vêr derogar leis do reino por provisões regias. Para alguma cousa deviam servir os poderes magestaticos.

Palavra Do Dia

lodam

Outros Procurando