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Eis ahi o motivo intimo, o principio fundamental, o cuidado superior do rei e dos seus governadores na India.

no peristilo da época chamada do absolutismo, nas penúltimas e últimas côrtes de Lisboa, regularmente convocadas, novamente de caraterisar-se a lei fundamental como um limite ao poder do rei e dir-se-ía até que a noção dessa lei, como superior

D'ahi, indubitavelmente, uma coordenação subordinada a certos principios e que denuncia a mão do proprio poeta. As edições, até então feitas, haviam-o sido sobre manuscriptos distribuidos a amigos e discipulos. A ex.ma sr.ª D. Carolina Michaëlis de Vasconcellos, corrigindo rigorosamente aquelle ms. fundamental da sua edição, deu-lhe não o caracter de diplomatica, sim de normal.

Pela regularidade fria e systematica d'um interior de burguez, que nenhuma scentelha de arte espiritualisa ou illumina, percebe-se naturalmente a comprehensão acanhada e restricta que elle tem da vida e do encanto profundo e moralisador da intimidade domestica; vê-se a inaptidão artistica que o afflige, a impossibilidade absoluta e fundamental em que elle está de crear uma existencia, praticamente agradavel e espiritualmente feliz, em que se fundam, n'um accordo sympathico, as exigencias requintadas da civilisação e as satisfações mais puras da vida moral.

O ofício do Chanceler mór do reino* Guarda-se e resguarda-se esse direito? Os cuidados com êle são, pelo menos, fervorosos. E, na história das altas magistraturas portuguesas, uma deve relembrar-se que não será êrro classificar de magistratura vigilante da conformidade das novas leis ao direito fundamental.

Para estabelecer, alterar, dispensar ou derogar uma lei fundamental carecia o rei do assentimento dos três estados do reino ajuntados em côrtes e daí, as palavras empregadas no decreto de 26 de novembro de 1679 que os convocava «para que juntos em Cortes, pello que lhe toca declarassem, e para mayor cautella dispençassem...» nesse casamento a lei fundamental de Lamego. Foi dispensada a lei? Foi.

E um paiz para ser grande, para dar realisação a este sonho absorvente, necessita um grande exercito, precisa «ter em armas uma quantidade de homens quasi igual á totalidade dos varões na flôr da edadeOra o Imperialismo e a democracia são irreconciliaveis; a condição por excellencia do primeiro é a obediencia, e a base fundamental dos governos populares é a liberdade de discussão e a faculdade de revolta.

B. A lei fundamental da sociedade socialista é o trabalho para cada um dos seus membros sem distincção de sexo. Esta lei é justa e necessaria. Em primeiro logar, ninguem póde satisfazer as suas necessidades sem trabalhar. Sendo valido, ninguem tem o direito, por outro lado, de viver do trabalho do seu semelhante.

Quantas vêzes eu lhe repeti o meu principio fundamental da vida Africana, "de desconfiar em Àfrica de tôdos e de tudo, até que provas irrefutaveis não nos fizessem confiar em alguem ou em alguma cousa." A sua natureza ardente, a inexperiencia dos seus poucos annos, a sua coragem leonina, e esse descuido peculiar á juventude cheia de illusões e crenças, causáram a sua perda.

Mas a justiça, que nem sempre fazem a Renan e que é necessaria fazer-lhe, exige que se accrescente a esses traços por assim dizer exteriores de seu talento esta qualidade fundamental que resalva o que elles podiam ter de perigoso para os discipulos de sua philosophia.