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Atualizado: 14 de junho de 2025


As suas proprias palavras a combatem, confessando que a questão é de clareza de entendimento e de consciencia, e não de escassez de causa intima ou ausencia de uma filosofia fundamental. Essa filosofia, que o critico quereria sentir na gente da sua patria, de facto subsiste desde e activamente.

Herbert Spencer, no fim do terceiro volume dos seus Principios de Sociologia, resume do seguinte modo o seu profundissimo estudo sobre as instituições politicas: «A possibilidade de um estado social superior, tanto em politica, como em geral, depende de um facto fundamental: a cessação da guerra. Tal é a conclusão mais importante a que chegam todas as partes do nosso trabalho.

Esse pensamento e o individualismo, cujo traço fundamental consiste na idéia de que o homem é em si um todo indiviso e completo, e a unica verdadeira realidade da sociedade; a idéia de que a razão humana é a fonte do conhecimento certo e absoluto, a consciencia a origem da moral imperativa, a liberdade, portanto, a formula da existencia social.

Não temos organização definida, embora tenhamos a chave dela, que é o Rei. O partido monárquico lançar na urna, como monárquico, o seu voto, para a eleição presidencial, é fazer uma afirmação de princípio republicano, e revogar a base fundamental do seu doutrinarismo monárquico. Mas se é preciso, para se evitar um mal maior, impedir que o Sr.

Para elle todo o meio é licito quando lhe parece licito o fim, e, substituindo a invocação eclesiastica de Nosso Senhor Jezus Christo pela formula civil de El-Rey meu amo, elle arvora a obediencia cega, irraciocinada, absolutamente bruta, em lei fundamental da nação, assim como era lei fundamental da ordem.

A rhetorica, porém, essa arte de falar que tanta influencia produzia na imaginação antiga, impoz-se-lhes fatalmente após as primeiras reluctancias do instincto conservador, que detestava tudo que era innovação. Foi então que a educação dividida em dois ramos, fez da leitura e explicação dos poetas, da critica e analyse das suas obras, a sua base fundamental.

Pombal, preoccupara-se pouco, com a liberdade conferida aos cidadãos que governara. Esta differença fundamental entre o reformador austriaco e o reformador portuguez reflecte-se na obra de cada um por meio dos effeitos mais expressivos.

O meio mostrou-se praticamente impotente e, como tal, foi abandonado; mas o fim permanece o mesmo. Semelhantemente, a democracia governo da multidão em opposição ao governo d'alguns ou d'um era um meio de alcançar a igualdade politica que a experiencia tem mostrado insufficiente ou incapaz. Não que o seu principio fundamental possa ser facilmente invalidado ou substituido.

A politica destas Naçoens, antes da Conquista, e depois que fundáraõ os seos Estados, se reduzia a premiar o mais valente e o mais ouzado com os primeiros cargos do exercito, com propriedades de terras, e com as primeiras honras daquellas Monarchias; estas Naçoens por natureza caçadoras, viviaõ do roubo e de rapina; naõ conheciaõ a agricultura, o comercio, as artes, nem as sciencias como base do Estado civil: estas Monarchias se governavaõ como hum exercito sempre acampado, prompto para acometter, subjugar e conquistar, porque a sua conservaçaõ e o seu augmento dependia do que conquistavaõ sobre as Naçoens vencidas, que eraõ aquellas que dependiaõ do Imperio Romano: assim a valentia e o esforço, era a sua base fundamental.

Ela é uma «convenção ou contracto entre o povo e o Principe» e em um e outro pela sua forma a noção é similhante: a lei fundamental é uma lei que egualmente se impõe ao Principe e aos povos, para se alterar «requerendo por consequencia o consentimento e vontade de ambos». Mas divergem ao definir o seu fim.

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