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Lisboa porque seus accordos eram mui difficeis, e para os particulares não havia perfeita auctoridade, deputou doze cidadãos, a que por consentimento de todos o conselho e deliberação de todalas cousas de peso, que então occorriam foi comettido.

Sem exposição de plano referido ás obras que recentemente se tem feito, e cuja doutrina nos daria uma base de estudo e de discussão, quem, como eu, não tem voto na materia para a resolver por sentença, precisaria de entrar em uma longa serie de pacientes raciocinios e de humildes demonstrações para pôr em evidencia todos os erros que em taes obras se teem comettido.

Penal. A hypothese d'este § unico está evidentemente posta de parte, porque a propria natureza do delicto imputado ao aggravante exclue a possibilidade de elle ser comettido em qualquer das especiaes circumstancias ali mencionadas.

E de Lagos passou El-Rei logo a Ceuta, que poucos dias havia que sendo n'ella capitão Ruy Mendes Ribeiro, como nobre fidalgo e d'esforçado coração a livrara de duas grandes afrontas e perigos em que foi posta; porque juntamente foi cercado e combatido de castelhanos pela Almina, e dos mouros pela Aljazira, e de todos com sua honra e grande louvor o dito Ruy Mendes se livrou, com quanto o dito Ruy Mendez do cerco dos castelhanos era muito mais afrontado, sendo dos mouros comettido que com segurança sua para que lhe dariam seguras arrefens, lhes désse entrada por dentro de Ceuta para darem nos ditos castelhanos e os matarem e captivarem, e elle seria livre do cerco, elle dito Ruy Mendes, como esforçado cavalleiro e bom christão, por não minguar em sua e esforço o não consentio.

Penal, no art. 416.º, expressamente declara «que não poderá ter logar procedimento judicial pelos crimes de diffamação e de injuria, senão a requerimento de parte, quando esta fôr um particular ou empregado publico individualmente diffamado ou injuriado, salvo nos casos declarados no capitulo II do titulo III do livro 2.º do mesmo Cod.», ou, como amplia o § unico d'esse artigo, «quando o crime fôr comettido na presença das autoridades publicas ou dos ministros ecclesiasticos, no exercicio do seu ministerio, ou nos edificios destinados ao serviço publico, ou ao culto religioso, ou nos paços reaesLogo, não estando o crime attribuido ao aggravante em nenhum d'estes casos excepcionaes, não é o Ministerio Publico parte legitima para promover a sua punição.

«Sua Magestade é servido ordenar que V. S.ª mande armar as lanchas, barcos ou escaleres, que parecerem necessarios, para rondar o rio de Lisboa, visitando n'elles, todos quantos botes, lanchas, ou barcos, sairem dos navios estrangeiros, ou para elles forem, por constar que levam os impios e sacrilegos roubos, que se teem comettido em casas e Igrejas: e como para ellas pode faltar gente militar, se pode V. S.ª valer das Ordenanças, e Auxiliares; e da Tenencia que se acha aberta, poderão ser vistidos com uniformes, e armados as que se embarcarem para as ditas rondas.

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lodam

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