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Este decreto causou grande alarma, o povo defendeu a medida, que até os ecclesiasticos combatiam com muito alarido de fingido zelo pelo bem da Igreja.

Permitio tanto aos Seculares como aos Ecclesiasticos, apellar para os Bispos depois da final sentença nos Tribunaes Seculares, e que do Tribunal dos Bispos naõ haveria apellaçaõ : que os Bispos e os Clerigos se vestissem da mesma sorte de vestidos, de que uzavaõ os Sacerdotes da Gentilidade: permitio a cada qual testar bens moveis e immoveis em favor das Igrejas, ainda que esta ley foi abrogada pelos Emperadores seus successores: que as terras pertencentes á Igreja seriaõ izentas de todas as tassas e tributos.

A portaria de 11 de setembro de 1857 não é outra cousa senão a reproducção deste pensamento da Academia, abraçado pelo Governo de V. M. Expondo summariamente as razões que ha para se conservarem de futuro na Torre do Tombo os documentos pedidos, o ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça limitou-se comtudo a ordenar em nome de V. M. a entrega delles, reservando para tempo opportuno resolver se devem ser alli conservados ou restituidos aos cartorios das corporações.

Que as Monarchias Godas eraõ totalmente ignorantes da sua Jurisdiçaõ: que davaõ villas e cidades com ella a seos filhos e molheres, e outros subditos que naõ conheciaõ outra que de primeiros Generais; e que por essa cauza os Ecclesiasticos, nesta ignorancia dos Direitos da Magestade, os absorberaõ, e uzáraõ delles, como Senhores.

Mais encerra o sobredito livro dos Opusculos: Primeiro Uma «consulta apresentada á Academia Real das Sciencias ácerca do estado dos archivos ecclesiasticos do reino e do direito do governo em relação aos documentos ainda n'elles existentes» questão que se acha resolvida desde 1857. Tem essa actualidade.

O homem que proferia estas palavras era um velho de aprazivel aspecto, trajado em habitos ecclesiasticos, inculcando na phisionomia, na voz, e nas maneiras, a prudencia que dão os annos, e a experiencia do mundo unida á confiança e ao enthusiasmo sereno, que nascem do coração, que ardem com viveza aquecidos pelo calor de uma alma generosa, e que os gelos da edade nem amortecem, nem apagam.

Nenhum Secular tinha tempo de applicarse ás letras, e eraõ raros naquelles tempos os que sabiaõ ler, ou escrever: foi preciso aos Ecclesiasticos applicaremse ás letras, naõ para ensinar a Religiaõ Christaâ, mas taõbem para servirem aquelles Estados, que todos por necessidade vieraõ a ser militares.

Governaõ o Estado Civil, taõbem com as Regras das primitivas Igrejas e Conventos admitindo a Intolerancia Civil, pondoas em todos os Tribunais Ecclesiasticos e Seculares, como base e fundamento da Religiaõ e da Monarchia. Vejamos os fundamentos desta Ley taõ auctorizada, contra a qual nenhum Magistrado, nem Rey Catholico jamais se atreveo fazer a minima objecçaõ.

Sem se elevarem até o conceito da separação dos dominios, o temporal distincto do espiritual, taes factores geraram o molde em que se vasou a Carta constitucional do Imperio: a preeminencia do poder civil ao lado da religião official, a intervenção regalista nos negocios ecclesiasticos.

Lentamente, porém, com a sua natureza incaracteristica, foi entrando como uma ovelha indolente na regra do seminario. Decorava com regularidade os seus compendios; tinha uma exactidão prudente nos serviços ecclesiasticos; e calado, encolhido, curvando-se muito baixo diante dos lentes chegou a ter boas notas.

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