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No côro das cathedraes, egrejas collegiaes e abbaciaes, estas cadeiras ficam collocadas á direita ou esquerda do fundo do côro em duplo renque e altura: cadeiras altas para os conegos e religiosos, cadeiras mais baixas para os ecclesiasticos de cathegoria inferior ou de congregação.

Como os Ecclesiasticos introduziram governar os Estados Catholicos, pelas Congregaçoens dos primeiros Christaons, e pelas Regras dos Conventos

O Imperador nomearia todos os arcebispos, bispos e outros titulares de beneficios ecclesiasticos, sendo confirmados pro forma pelo Santo Padre os titulares das Sés vagas apresentados pelo monarcha, e erigiria novos bispados, que o Santo Padre confirmaria. Como Grão Mestre da Ordem de Christo gosaria o Imperador dos direitos exercidos na mesma qualidade pelo Rei de Portugal.

Ja os Ecclesiasticos eraõ os arbitros nos Gabinetes dos Reis e dos Emperadores Christaõs, ja eraõ Soberanos nas Cortes, onde por direito da Monarchia tinhaõ assento; ja tinhaõ jurisdiçaõ civil nos povos dos seos Bispados ; ja todos os Clerigos estavaõ empregados nos cargos civis; ja tinhaõ universalmente a educação de toda a Mocidade, até os filhos dos Reis á sua conta; tinhaõ a correçaõ dos Costumes, como do seu cargo e da sua obrigaçaõ decretada, por varios Concilios Provinciais, quais saõ os de Braga, Toledo , Sevilha, Saragoça, e infinidade de outros celebrados em França, Inglaterra, Allemanha e Italia; mas estes Concilios naõ eraõ universais, nem serviaõ de ley na Igreja; era necessario aos Ecclesiasticos leis universais que toda a christandade venerasse, que toda a christandade temesse, e que cada christaõ, fosse castigado se as quebrantasse: ja a Monarchia Ecclesiastica estava estabelecida, mas naõ tinha leis politicas para governarse: appareceo no fim do VIII seculo Isidoro Mercator, com as suas falsas Decretais que todos os Ecclesiasticos seguiraõ por verdadeyras naquelles tempos, a tal excesso que Graciano no seu Decreto naõ se funda nellas, mas ainda enxirio e adiantou aquella doutrina.

Antes, e até 1552, a lucta contra a heresia, a prédica dos jesuitas, fôra obra individual de cada um delles, ou imposta por ecclesiasticos de hierarchia elevada, ou solicitações de amigos da Ordem. A todas as tentativas se mantivera extranho o Fundador.

As devoções bastas, as orações, as missas, as confissões, os escrupulos em faltar aos preceitos ecclesiasticos nos dias de abstinencia seriam um habito, ainda uma singular especie de vaidade, a vaidade religiosa, coincidindo com um egoismo tenaz e uma implacavel sede de commodidades?

Nenhum Bispo, nem Prelado tem poder coacitvo, nem mesmo por auctoridade divina: todo o seu poder he espiritual. Os Emperadores Romanos do quarto e quinto seculo concederaõ algum poder aos Ecclesiasticos sobre os Seculares Christaõs; e este poder se augmentou quando os Bispos vieraõ em França, e em Espanha Senhores de terras com jurisdição, como vimos assima.

Ja notei assima, fundado nos Auctores Ecclesiasticos, que quando o peccador espontaneamente buscava o Sacramento da penitencia, que compria aquella que o Confessor lhe impunha; e que deste modo reconciliado tornava a gozar da communicaçaõ dos Fieis, e á participaçaõ dos Divinos mysterios.

Ainda tenho mais provas incontestaveis para mostrar a V. Illustrissima que os Ecclesiasticos governáraõ, e ainda governaõ pela ignorancia dos Magistrados, o estado Civil com as suas regras, e constituiçoens da Primitiva Igreja, e dos Conventos.

Aho que ElRei D. Diniz louvando seu proposito, e confiança satisfez, que lhe enviou ho Coade D. Martim Gonçalves de Souza seu Alferes moor, sete centos de cavallo beem aparelhados, e mais lhe emprestou dezaseis mil e seis centos marcos de prata, em penhor dos treze mil marcos delRei D. Fernando, e atee lhos pagar lhe deu ha Cidade de Badalhouce com seu alcacer, e com todolos Castellos, termos, rendas, e direitos Seculares, e Ecclesiasticos, que ha ella pertencem, e que ElRei nella avia, e que ElRei de Castella durando ho dicto empenhamento, nom lançasse na dicta Cidade, e seus Castellos, e termos, peitas, nem serviços, nem se fizesse justiça por elle, mas por ElRei D. Diniz, e por seus socessores, hos quaaes poriam Justiças, nem has gentes serviriaõ ninguem, nem na paaz com ElRei de Castella, mas com ho dicto Rei D. Diniz.

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