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§. 30.^o A petição da querela deve conter: 1.^o o nome do querelante, sua profissão e morada, quando não fôr o Ministerio Publico: 2.^o o nome do querelado: 3.^o a natureza, qualidade e circumstancias do facto: 4.^o a declaração do tempo e lugar do delicto, sempre que fôr possivel: 5.^o a nomeação das testemunhas: 6.^o nas querelas do Ministerio Publico a citação da lei, que prohibe o fado denunciado.

§. 39.^o Não pódem ser testemunhas nos summarios das querelas: 1.^o os furiosos e mentecaptos: 2.^o os impuberes; porém sendo maiores de sete annos, pódem ser perguntados como testemunhas, mas sem prestarem juramento: 3.^o os inimigos capitaes: 4.^o os presos; salvo havendo sido nomeados antes da prisão, ou sobre crimes commettidos na cadêa: 5.^o os ascendentes e descendentes, irmãos e affins do mesmo gráo: 6.^o o marido e mulher de alguma das partes: 7.^o os que participaram o crime em Juizo, e os maridos e as mulheres destes: 8.^o as partes particularmente offendidas; mas não sendo querelantes, pódem-lhes ser tomadas declarações sem juramento: 9.^o aquelle, que vier a Juizo para depôr voluntariamente, sem precedencia de intimação judicial: 10.^o o Escrivão do processo, e o interprete N. R. J. Art. 969.

A mais suave maledicencia, querendo poupar a natureza humana ás querelas e libellos da philosophia rixosa, diz que o homem é um mysterio. A theologia christã, para desencarregar o supremo artifice do desaire da sua obra, diz que o homem é um ente degenerado da sua primitiva puridade.

E logo o dito Juiz deferio ao querelante o juramento de calumnia nos Santos Evangelhos, em que declarou que dava esta querela sem odio, malicia, nem vontade a pessoa alguma, e sómente a bem de sua justiça, pelo que elle Juiz lha recebeo tanto quanto era de receber. Juiz, Querelante, Escrivão, Do Summario das Querelas.

Estas suspeitas fundavam-se nas querelas continuadas em que andavam, por causa de Carlota. D. Rosalia, algumas vezes, reprovara o zelo de seu irmão, e dureza do marido, mórmente depois que a freira lhe vaticinara a morte de Carlota. Norberto, escarnecendo, com lerdo desdem, o prognostico, impunha grosseiramente a D. Rosalia o calar-se, até ver em que paravam os taes fanicos da rapariga.

Em teu sagrado, perennal Retiro Disponho, ao som de lânguidas querélas, A rosa, o cravo, a túlipa, o suspiro. Medrai no chão de Amor, florinhas béllas... Ah Lilia! Eu gózo o Ceo!... Lilia! Eu respiro Tua alma pura na fragrancia déllas! Pedio-mo Pessôa, que virtuosamente a amava; e a mágoa do assumpto, apurada na tristeza da minha situação, deo hum Soneto, que talvez penhore os corações ternos.

§. 67.^o Nas querelas dos crimes publicos, se o Ministerio Publico deixar de appellar, ou aggravar do despacho da pronuncia nos termos, que por lei é permittido, mas a parte querelosa o tiver feito; se esta obtiver provimento, a accusação do crime ficará igualmente pertencendo assim á parte querelosa, como o Ministerio Publico.

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