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Lellio, com o seu profundo saber, tratou de ir colhendo todas as noticias que importavam ao interesse de Roma, e com as notas que tomava, inquirindo dos povos e dos costumes, escreveu uma carta ao Senado, da qual alguns trechos foram aproveitados pelos geographos contemporaneos. Narrava o Proconsul:

Sou capaz de apostar que rei lhe chamavam ha muito tempo, como chamavam rainha á mãe; de mais a mais, esse titulo de rei, que affirmava mais a nossa independencia, onde se deveria dar era n'uma batalha contra os leonezes, mas n'uma batalha contra os mouros, que tanto se importavam que Portugal fosse independente, como que fosse vassallo de Leão, a quem tanto convinha que Affonso Henriques fosse rei como que fosse conde, não se percebe.

Mais de uma altiva castellã apparecia na varanda do seu solar para vêr o elegante Raymundo correr a cavallo por essas campinas. Mas que importavam ao filho de Inigo Paes todas as castellãs do mundo se tinha o coração preso, e se Branca, a ingenua Branca, lhe conquistára o affecto, e accendera nos seus olhos a chamma ardente do primeiro amor?

Ora este cuidado tinha Fialho bem affecto da sensibilidade, cuja ancia de representação, jámais deixou de archivar tudo quanto a vida real ou a phantazia lhe importavam, embora, ás vezes, á doida, fosse numa pagina, ou numa simples linha. Este ainda um exemplo do seu occultismo de Arte, do seu segredo e poder de imprevisto.

Todos os que alli vieram tinham as suas pretensões; não o queriam na camara senão para as satisfazer. Bem se importavam elles com as cousas do concelho! Cada um cuidava de si, da sua fonte e da sua estrada. Quando esteve na junta, o Mattos, da Azenha, ficou de mal com elle porque não lhe mandou compôr o caminho do Freixial.

Se os serviços pessoaes alheios ao cultivo da gleba importavam forçosamente a não-adscripção, é necessario confessar que a adscripção, cuja existencia o sr.

Quaes seriam os lucros dos negociantes, que por sua propria conta e em navios seus importavam escravos das costas de Africa?! Nem é bom pensar n'isso. Os lucros provenientes do commercio de escravos brancos, importados das costas de Portugal, com o titulo protector de colonos, não são inferiores, convençam-se d'isso!

Nas proclamações aos soldados ordenava o fuzilamento sem processo dos pernambucanos, que não marchassem immediatamente com as forças legaes contra os insurrectos. Não lhe importavam as leis da humanidade e as garantias da defêsa, com tanto que alcançasse victoria, tanto mais brilhante quanto mais rapida para estar na graça do soberano.

Se isto é deploravel, mais o foi ainda a defesa da portaria de 12 de janeiro. O Ministro que nessa conjunctura confessava que não soubera redigir o decreto de 11 de setembro, relativo ao assumpto, podia tambem declarar francamente que não soubera o que tinha feito expedindo-a. A Camara dos Dignos Pares seria por certo indulgente á vista d'esta confissão ingenua. O joven Ministro achou, porém, mais facil emprehender a apologia d'aquella monstruosidade administrativa. Para isso preferiu confessar que a portaria tinha por alvo fazer considerar como extensivo ás carnes seccas o novo imposto. O real d'agua era-o na opinião do Tribunal do Thesouro, do conselho da direcção dos impostos e d'elle Ministro, que hoje vem pedir ao Parlamento a interpretação d'essas leis sobre o real d'agua, ácerca das quaes nenhuma duvida tinha. Por um genero novo de hermeneutica tirou d'esse facto supposto uma conclusão singular. O decreto de 11 de setembro era lei promulgada por uma dictadura. Esta, assumindo, bem ou mal, o poder legislativo, podia modificar, alterar, revogar todas as leis do Reino, menos o alvará de 1643 e a carta de lei de 1844, relativos ao real d'agua. A esse poder nem se quer era licito dar-lhes uma interpretação menos extensiva do que lhes dava o Ministerio da Fazenda e as repartições ou individuos d'elle dependentes. Aquelle alvará e as leis correlativas eram inviolaveis como o Chefe do Estado, embora se dissesse no decreto de 11 de setembro que os dous novos concelhos pagariam o imposto de quinze réis por arratel de carne verde. Supposta a inviolabilidade do alvará de 1643 e da interpretação ministerial, essa designação não podia significar o que significa. A expressão carnes verdes, dizia o Ministro, é alli similhante á disposição em globo do alvará de 1643 e da lei de 1844. Na sua opinião verde é o genero, secco a especie. Até hoje os adjectivos indicavam as qualidades do sujeito, e importavam sempre uma limitação porque excluiam as qualidades contrarias, e repugnavam ao absoluto; mas desde agora podem incorporar aquellas e representar este. Se qualificarmos de branco um corpo qualquer, isso não obstará a que seja ao mesmo tempo preto. Branco ficará qualificando o genero; preto ficará qualificando a especie.

Pois não achas? Eu sorria, concordava. Tudo isto era de certo rebuscado e especioso. Mas que importavam as requintadas metaphoras, e essa metaphysica mal madura, colhida á pressa nos ramos d'um castanheiro? Sob toda aquella ideologia transparecia uma excellente realidade a reconciliação do meu Principe com a Vida.

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