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Nos patibulos, que servem de signos geodesicos á triangulação do systema, nunca durante dez annos deixou de pernear alguem para recreio do principe e escarmento dos subditos. Toda a reclamação, ainda a mais moderada, contra medida promulgada pelo omnipotente ministro era considerada crime de lesa-magestade e d'alta traição.

Uma vez cometida, porêm, a violação do direito estabelecido, selada e assinada, promulgada e publicada uma lei assim, algum direito de recurso havia contra ela? A noção comum da lei fundamental nos teóricos da Restauração. As doutrinas da soberania popular. O conceito de pacto.*

N'isto, de mais a mais, os demonios o que fazem é executar as sentenças do soberano juiz sentença promulgada no céo, pela qual são os reprobos intellectualmente torturados; pois diz Santo Agostinho no seu Commentario aos psalmos: faz-se mister que tudo quanto deliciou os homens, quando peccaram, se converta em instrumento do Senhor quando castiga.

A primeira lei, que nos lembre fosse promulgada em Portugal contra os feiticeiros é uma de D. João I, do anno de 1403, em que se diz o seguinte: «Não seja nenhum tão ousado, que por buscar ouro ou prata, ou outro haver, lance varas, nem faça circo, nem veja em espelho ou em outras partesEsta lei foi confirmada no codigo affonsino, d'onde em substancia passou para os que se lhe seguiram.

Declarava mais criminosa a obediencia voluntaria de qualquer auctoridade ao governo do Rei e traidor o commandante de forças de terra ou de mar ao seu serviço . Alguns portuguêses apoiados dos brasileiros julgavam inutil um parecer, cujas conclusões notificavam ás auctoridades e povos de além-mar cousas sabidas de que terião conhecimento com a carta constitucional prestes a ser promulgada.

A lei francesa de 15 de março de 1850, promulgada no meio do terror do socialismo, lei organica do artigo constitucional que proclamava a liberdade do ensino, permittiu ás congregações religiosas o magisterio sem a habilitação das escholas publicas. Queria-se oppôr o ensino clerical ao do professorado secular, que, na escala inferior, tendia, conforme se affirmava, para as idéas socialistas.

Infelizmente as numerosas copias que serviram para a edição d'este importante monumento, feita pela Academia de Madrid nos começos do seculo actual, são comparativamente modernas, e em todas ellas as rubricas foram transcriptas com maior ou menor negligencia, de modo que, faltando a qualificação de antiqua e não sendo o auctor de qualquer lei uniformemente designado em todos os codices ou mencionado no proprio texto da lei, por conjecturas chegaremos a approximar-nos da certeza sobre o reinado em que foi promulgada ou se pertence á collecção antiga.

Quanto ás providencias sobre instrucção primaria tomadas pelos differentes ministerios que tem havido depois que a Constituição foi promulgada, pode-se dizer o mesmo: nem nós os culpamos muito por isso, visto que o mal provém, na maior parte, da lei: culpamo-los, sim, de não terem tomado a iniciativa de alguma proposta sobre tão sério negócio em que, mais que em nenhum, a iniciativa deve ser do governo.

Para regra definitiva do processo a que se refere o alvitre que acabo de expor é indispensavel que seja devidamente estudada e promulgada uma lei, semelhante á que existe hoje na Italia, em França, nos Paizes Escandinavos, na Russia, na Hispanha, na Grecia, na Turquia, tendo por fim definir claramente e assegurar, de combinação com a legislação canonica, com os principios da concordata e com a legislação geral da propriedade, os direitos especiaes do Estado com relação á guarda dos monumentos e á parte que elle tem na posse dos objectos d'arte, determinando assim o caracter especial da propriedade artistica.

Se isto é deploravel, mais o foi ainda a defesa da portaria de 12 de janeiro. O Ministro que nessa conjunctura confessava que não soubera redigir o decreto de 11 de setembro, relativo ao assumpto, podia tambem declarar francamente que não soubera o que tinha feito expedindo-a. A Camara dos Dignos Pares seria por certo indulgente á vista d'esta confissão ingenua. O joven Ministro achou, porém, mais facil emprehender a apologia d'aquella monstruosidade administrativa. Para isso preferiu confessar que a portaria tinha por alvo fazer considerar como extensivo ás carnes seccas o novo imposto. O real d'agua era-o na opinião do Tribunal do Thesouro, do conselho da direcção dos impostos e d'elle Ministro, que hoje vem pedir ao Parlamento a interpretação d'essas leis sobre o real d'agua, ácerca das quaes nenhuma duvida tinha. Por um genero novo de hermeneutica tirou d'esse facto supposto uma conclusão singular. O decreto de 11 de setembro era lei promulgada por uma dictadura. Esta, assumindo, bem ou mal, o poder legislativo, podia modificar, alterar, revogar todas as leis do Reino, menos o alvará de 1643 e a carta de lei de 1844, relativos ao real d'agua. A esse poder nem se quer era licito dar-lhes uma interpretação menos extensiva do que lhes dava o Ministerio da Fazenda e as repartições ou individuos d'elle dependentes. Aquelle alvará e as leis correlativas eram inviolaveis como o Chefe do Estado, embora se dissesse no decreto de 11 de setembro que os dous novos concelhos pagariam o imposto de quinze réis por arratel de carne verde. Supposta a inviolabilidade do alvará de 1643 e da interpretação ministerial, essa designação não podia significar o que significa. A expressão carnes verdes, dizia o Ministro, é alli similhante á disposição em globo do alvará de 1643 e da lei de 1844. Na sua opinião verde é o genero, secco a especie. Até hoje os adjectivos indicavam as qualidades do sujeito, e importavam sempre uma limitação porque excluiam as qualidades contrarias, e repugnavam ao absoluto; mas desde agora podem incorporar aquellas e representar este. Se qualificarmos de branco um corpo qualquer, isso não obstará a que seja ao mesmo tempo preto. Branco ficará qualificando o genero; preto ficará qualificando a especie.

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