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O rei, inspirado pelas novas idéas ácerca da authoridade soberana, começava por investir com a nobreza: seria o successor, D. Manoel, que, reformando os foraes, atrophiaria a outra face do systema duplo de instituições, cujo equilibrio mais ou menos estavel formára a vida politica da Edade-media . Mas D. João II via-se tambem forçado a emendar os erros do pae, como o segundo Affonso tivera tambem de fazer á morte de Sancho I. O moço rei decidira formalmente revogar as doações do antecessor, reivindicar para a corôa o que os fidalgos tinham pilhado ao pobre, gordo, Affonso V. De todos esses fidalgos, o chefe era o poderoso duque de Bragança, cujos dominios contavam cincoenta villas, cidades e castellos, além de propriedades sem numero; cuja mesnada subia a 3:000 de cavallo e mais de 10:000 infantes; um rei no reino, do qual possuia, pelo menos, a terça parte.

Sanccionava-se a distincção concluindo que não valia a lei ordinária quando contrariasse disposições constitucionais da Constituição a quem não podia revogar devendo em tal caso os tribunais negar-se a aplicá-las, visto que a funcção de as aplicar envolvia a de se certificarem da sua validade. Alguma vez eles decidiram assim? Caso algum conheço e, todavia, a necessidade da doutrina tanto se impoz que no projeto de reforma constitucional apresentado em 1900 pelo estadista José Luciano de Castro encontrava uma satisfação cabal. A reforma não foi a cabo? Contra as leis inconstitucionais continuaram a ser único recurso simplesmente os mais graciosos?

Mas é inutil distinguir entre matéria constitucional e matéria supra-constitucional sob o ponto de vista do órgão que a declara ou revoga, porque a conclusão a que se chegava havia de ser a de que, tendo sido um e o mesmo o órgão que as declara, não órgão competente para alterar ou revogar a matéria supra-constitucional, que, uma vez fixada, fica eterna.

Em verdade, declarou, a organização dos governos ultramarinos estava dependente do que a constituição decretasse, mas agora se não cogitavam de providencias definitivas senão de revogar um acto provisorio, qual a resolução de 29 de setembro.

E com tal habilidade aprendera Jenny a occultar estas pequenas, mas importantes victorias, que a todo o instante obtinha sobre os seus, que mal vinha á ideia do bom gentleman, quando, muito convencido do que dizia, se jactava de ser firme nas suas resoluções, e pouco propenso a revogar projectos formados, que, n'aquelle mesmo momento talvez, lhe estavam dando seus actos solemne desmentido.

Em Italia, o Statuto fundamental tem a natureza de uma lei ordinária: pode ser modificada por uma lei. Todos os Parlamentos teem poder para isso: por muito pouco que dure, qualquer govêrno terá sempre ocasião, se quizer, de revogar, alterar, dispensar ou interpretar o Statuto. Que limite portanto a obstar-lhe? Puramente político e, todavia, êsse tem bastado.

Propôr as medidas mais convenientes á federação luso-brasilica, ao Brasil e as suas provincias. Por cada quatro deputados em Côrtes a provincia designaria um procurador mas nenhuma provincia teria mais de tres procuradores. . Assistia ás Camaras Municipaes em vereação geral e extraordinaria o direito de revogar o mandato, aliás indefenido, dos conselheiros.

O facto, pois, do soberano considerar-se decahido do poder supremo significa que, em partindo o ministro da guerra para executar os seus planos, houve alguem bastante poderoso para constranger o rei a revogar as suas ordens sob pena de perder a auctoridade sobre as tropas. E o rei cedeu para fugir a um conflicto que lhe tiraria o resto do prestigio.

Partido Silvestre Pinheiro, a colera dos cortezãos explodiu com violencia. Valiam-se da intimação ás fortalezas para capitular de anarchico o eleitorado e constranger o monarcha a dispersar á bala a reunião, punir os mais exaltados, não receber a deputação dos eleitores que lhe devia submetter os nomes dos membros do conselho e, até, revogar a outorga da constituição hespanhola.

Mas, sob o ponto de vista da técnica jurídica, não se sustenta uma tal diferença. O acto jurídico legislativo, seja qualquer o órgão competente para o fazer e revogar e neste caso nem sequer órgão havia capaz de revogar a matéria supra-constitucional perante a técnica jurídica tem sempre, indefectivelmente, a mesma natureza jurídica, que de ser definida pelos efeitos jurídicos que cria.

Palavra Do Dia

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