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Atualizado: 5 de julho de 2025
Penal, a qualquer corporação ou corpo collectivo, que exerça autoridade publica ou funcções publicas. Mas tambem se não póde legalmente considerar como tal o governo ou ministerio.
Estas coimas, porém, constituiam a verdadeira e unica penalidade? O exame attento dos foraes nos revela o contrario. Provavelmente na maior parte dos casos esta reparação era pecuniaria; mas isso mesmo basta para collocar o systema penal da edade-media a mui differente luz. O estado impunha ao criminoso uma pena que era um verdadeiro tributo a coima.
Penal. A hypothese d'este § unico está evidentemente posta de parte, porque a propria natureza do delicto imputado ao aggravante exclue a possibilidade de elle ser comettido em qualquer das especiaes circumstancias ali mencionadas.
Ácerca do purgatorio tem havido mais prudencia quasi nada se sabe do que la se passa: é portanto mais mysterioso que o inferno. Todavia, sem impedimento de ser mysterioso, que differença! Quanto mais profundamos a eternidade penal, menos se acredita; ao invez, quanto mais pensamos no purgatorio, mais nos sentimos compellidos a crêl-o.
Harmonia do codigo penal e do processo com a philosophia do direito e o modo de ser da sociedade portugueza. O programma foi obra, principalmente, de Latino Coelho e Elias Garcia este dirigindo a Democracia Portugueza emquanto o jornal arrastou a sua vida precaria. Os restantes redactores eram Osorio de Vasconcellos, Teixeira Simões, Gomes da Silva, Ferreira Mendes, Caetano Pinto e Feio Terenas.
O caracter de conflicto anthropologico do direito na phase primitiva do militarismo tem pouco a pouco desapparecido de diversos dos seus ramos; primitivamente aquelle direito que hoje só tem sancção civil, tinha uma sancção penal.
De forma que, se para a accusação pelo crime definido n'este artigo, seria competente o Ministerio Publico, segundo a parte final do art. 416.º do Cod. Penal, por estar incluido no capitulo 2.º do titulo 3.º do livro 2.º do mesmo Cod., não o é evidentemente para o procedimento criminal pelo facto previsto no § 2.º do art. 7.º, d'aquelle decreto.
Mas o outro que o conhecia, insistiu no pedido, com certos argumentos arrancados do código penal. «Que não fosse agora pagar por bom semelhante estafermo. Como mordomo, também era com ele a ofensa, com ele José Manco. Mas fazia de conta... Como o outro que diz, vozes de burro não chegam ao céu».
Mas é uma responsabilidade meramente politica ou partidaria. Legalmente, nenhum laço solidario liga os ministros das diversas repartições. Não sendo pois o governo mais do que uma reunião de individuos sem caracter algum de corporação ou collectividade juridica, quaesquer offensas contra elle commettidas não são comprehendidas no artigo 411 do Cod. Penal. O Cod.
Logo que o Codigo Penal não providenciou contra o homem, contra o movimento, que se quizesse apropriar vinte fórmas de uma assentada, era de esperar que a sociedade soffresse grande terramoto nas suas mais augustas instituiçoens. Assim aconteceu. O homem, abroquellado com a impunidade, desfraldando a bandeira da natureza em bruto, arpoou as suas prêas no proprio thalamo conjugal.
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