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Atualizado: 6 de junho de 2025
Este artigo é que comprehendia os crimes de diffamação e injuria por meio da imprensa; mas como se referia sómente aos comettidos contra corporação que exerça autoridade publica ou contra alguma das camaras legislativas, foi n'esta parte substituido pelo § 2.º do art. 7 do decreto n.º 1 de 29 de março de 1890. Em face d'este art. 411 do Cod.
Entre as forças que a democracia tem chamado em seu auxilio como meio de dar á sociedade politica a cohesão indispensavel para que a auctoridade governativa se exerça energicamente, entre as forças cujo apoio tem buscado, estão o espirito de partido e a corrupção.
Ha um principio que a razão natural apresenta, que a conveniencia dicta, e que a lei internacional estabelece, qual é, que toda a nação constituida e independente deve ter um territorio proprio, sobre o qual exerça um direito de plena propriedade no sentido collectivo. Desde que existe a propriedade resulta d'ahi como consequencia o direito de exclusivamente usar d'esse territorio, bem como de restringir ou de facultar o seu uso.
Suppondo que pode ter logar procedimento judicial a simples requerimento do Ministerio Publico quando os crimes declarados nos artt. 407 e 410 forem commettidos contra alguma das camaras legislativas ou contra corporação que exerça autoridade publica, nos termos do art. 411, ou contra algum dos poderes politicos legitimamente constituidos, nos termos do § 2.º do art. 7 do decreto n.º 1 de 29 de 1890, o facto de que se trata é que não está em nenhuma d'essas condições.
Essas emprezas, Senhor, que não é demais lembrar que vão exercer-se em territorios positiva e juridicamente incluidos já, e de ha seculos, no dominio regular, e por conseguinte, no direito commum da Nação, recebem o privilegio exclusivo de construir e explorar estradas, caminhos de ferro, canaes, portos de mar e interiores, caes, docas, pontes, telegraphos, destribuição d'aguas e outras obras de utilidade publica e particular; de fazer ou auctorisar a navegação nos rios interiores, exceptuados apenas, e a excepção aggrava moralmente o privilegio, os que o ultimo tratado anglo-portuguez nos obriga a conservar livres; de exercer ou auctorisar que se exerça a industria mineira, a pesca do coral, perolas e esponjas, e a caça dos elephantes, bem como, accrescenta a concessão de 30 de julho, «de outros animaes de reconhecida utilidade industrial»! de emittir acções, obrigações e fundar bancos incluindo os de circulação; de negociar com os regulos todas as concessões ou convenções territoriaes, mineiras, agricolas, de transito, etc.
Penal, a qualquer corporação ou corpo collectivo, que exerça autoridade publica ou funcções publicas. Mas tambem se não póde legalmente considerar como tal o governo ou ministerio.
Para bem se avaliarem os escriptos e as opiniões de Herculano é mister que examinemos a sua educação. Não ha homem algum, por maior que seja o seu espirito, em quem a educação não exerça uma poderosa influencia; são profundos os vestigios que deixam no espirito os primeiros habitos e idéas.
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