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Atualizado: 5 de junho de 2025
Pelo art. 1.º do decreto de 10 de dezembro de 1852, ficou «competindo ao Ministerio Publico a accusação de todos os crimes e contravenções, de que trata o Cod. Penal, com unica excepção dos casos em que o mesmo Cod. torna essa accusação, ou a continuação d'ella, dependentes da queixa, ou do consentimento das pessoas offendidas, ou de seus paes ou tutores.» Ora o Cod.
Não sem razão foram considerados verdadeiros manuaes do direito penal ecclesiastico, inteiramente comparaveis á literatura penal moderna; ambas destinadas aos juizes e aos philosophos, aos auctores nunca se devia accusar de provocadores da realisação de crimes que infringissem a lei vigente. E, entretanto, essa censura fez-se aos casuistas...
A 16 de Dezembro apparece o nosso Codigo Criminal, que substituio assim a antiga barbara legislação penal que nos regia.
Conhecem-se os factores psychologicos da marcha social; conhecem-se os seus factores biologicos ainda; e muito mal os factores inorganicos. A doutrina do livre-arbitrio deu origem ao contractualismo na politica, no direito economico, na familia e no direito penal, punindo o crime, não o criminoso.
O seu genio profundo actuou efficazmente no desenvolvimento do estudo dos astros, das plantas, dos animaes, do homem, e bem assim na reforma do todas as instituições politicas e sociaes, na reforma administrativa, na reforma judiciaria, na reforma penitenciaria e na reforma penal.
Não sabes que tudo quanto ahi resta é valor que me pertence? Destruiu a tempestade os fructos accumulados do teu trabalho. Chamo-me eu a tempestade? Se practicares o acto que meditas, a Africa te espera. A burla está prevista no codigo penal.» Depende a applicação do systema do sr. P. de M. de providencias cuja contextura ignoro e desejaria conhecer para admirar.
A sabedoria da legislação penal manifesta-se na mais justa e perfeita demarcação dos limites que separam essas duas ordens de crimes.
Quarenta e oito horas depois da revolta, o governo fez publicar varios decretos com o fim, dizia elle, de supprir as deficiencias da legislação então vigente «provendo á necessidade de reprimir de prompto e punir com severidade os attentados commettidos contra a ordem publica, segurança do Estado e suas instituições». Por um d'esses decretos entregava á exclusiva competencia dos tribunaes militares, o conhecimento e o julgamento do crime de rebellião, aliás previsto e punido no codigo penal portuguez.
Penal distingue bem as offensas por palavras, ou de viva voz, das comettidas por escripto ou desenho publicado, ou por qualquer meio de publicação. Comparando a redacção de todos estes artigos e especialmente do § 1.º do art. 181, com a do corpo d'este mesmo artigo, se vê logo que os delictos da imprensa não estão n'elle comprehendidos.
Este § é a ampliação e aggravamento, não d'aquelle art. 181, com o qual nenhuma relação póde ter, mas sim do art. 411 do Cod. Penal, do qual até reproduz algumas phrases.
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