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Atualizado: 8 de outubro de 2025
Lisboa 1875. 1 vol. Historia e sentimentalismo. Porto 1879-80 . 2ª edição, revista pelo auctor, Porto 1880 . 2 vols.: 1.º Historia-Estudos para a formação do livro D. Antonio, Prior do Crato: Duarte de Castro; Manoel da Silva Coutinho; D. Francisco de Portugal. A lenda do Machim. Sentimentalismo-Euzebio Macario, romance realista .
O povo ainda fez muito em favor de D. Antonio, prior do Crato, mas este principe não era para tomar sobre os seus hombros a empreza do mestre de Aviz. Só se parecia com elle em ser bastardo e clerigo.
Prometto-vos debaixo de minha palavra de Prior do Crato e, o que não vale menos, de leal cavalleiro, que o levarei á presença de el-rei para que se faça justiça rigorosa. Seguidamente pela Bitesga e outras ruas dispersou-se pouco a pouco a sediciosa turba. O infante Dom Luiz acompanhado pelo badage, esses meteram pela rua da Palha em direcção aos paços da Ribeira.
A Rainha como foi no Crato, logo d'hi enviou por todo o reino cartas, que já d'Almeirim levava feitas, em que sustancialmente se escusava de sua mudança, e acusava por ella o Regente e suas asperezas, encomendando e requerendo a todos com sombras d'ameaças de guerras e males do reino, que lhe tornassem o Regimento e o tirassem ao Infante, contra quem apontava cousas em que parecia não reger como devia.
Ainda menor e estudante em Olinda quando estalou o levante Pernambuco, alcançou, todavia, dos chefes rebeldes a missão de fazer proselytos na villa do Crato, terra de seu nascimento. Preso immediatamente e transferido para as masmorras da Bahia, juntamente com a mãe, ahi expiára duramente a sua imprudencia juvenil .
Foi o conde de Barcellos d'esta concordia por via geral certificado, mas não se alvoroçou nada; porque da secreta dessimulação com que se fizera, foi logo pela Rainha avisado: porém elle temendo-se da prudencia e saber do Infante D. Pedro, e não segurando n'isso da constancia da Rainha, accordou com os fidalgos da sua parte de lhe notificarem o erro e desfavor que para seus feitos em tal concordia fizera, em caso que fosse fingida, de que se seguira os que desejavam seu serviço, vendo-a em poder do Regente, não ousarem de a servir, e que para isso, porque mais em breve se executasse o que desejava, ella mui secretamente se devia vir ao Crato, onde tinha mui certo o Priol com suas fortalezas a seu serviço.
Lá estão os preços porque cada alcaide-mór, cada titular, cada desembargador vendia esta terra ao estrangeiro, em quanto a canalha, a villanagem, combatia e morria nas espadas e lanças dos soldados do duque d'Alva, pensando ter um novo D. João I no prior do Crato, o miseravel que tractava tambem com Philippe II sobre o preço d'esse povo generoso, que cria n'elle, porque era da raça dos seus principes.
Em tempos mais antigos, qual o anno Me não lembra, nem d'isso agora trato... Tivemos um pastor republicano. Que pandigo! o tal luso, o Viriato! E D. Fuas Ropinho, que magano... O rei dos valentões, Prior do Crato! Que façanhas fizeram! que prodigio Armados de cacete e bonet frigio!»
A noticia que Barbosa Machado me deu, rezava assim: Pedro de Alpoem Contador, natural de Coimbra, doutor em direito cesareo, collegial do collegio de S. Pedro, aonde foi admittido no 1.º de janeiro de 1578. Na universidade patria regentou a cadeira de Instituta, que levou por opposição a 18 de outubro de 1572, d'onde passou á do Código em 2 de janeiro de 1579. Foi um dos celebres defensores da successão da corôa portugueza a favor da senhora D. Catharina, como tambem do direito que tinha á mesma corôa o snr. D. Antonio, prior do Crato, por cuja causa morreu degolado. Escreveu: Carta ao duque de Bragança D. João, o primeiro de nome, quando Philippe Prudente entrou em Portugal. A data é do Seio de Abrahão a 20 de julho de 1581. Começa: «Obriga-me a escrever a v. exc.^a cá d'est'outro mundo de verdades e desenganos.» Acaba: «Conforme a santa lei d'este reino ao qual Deus eternamente tem promettido conservar.»
E pelo que ora vossos irmãos vos escrevem de Castella, e assi de Portugal o Priol do Crato e o Marechal, e os outros fidalgos que defendem vossa querella, o podeis mais claramente vêr e afirmar, e para segurança de vossos filhos, sob reverença de vosso juizo, é muito pelo contrairo.
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