United States or Turkey ? Vote for the TOP Country of the Week !


Aho quaal todos responderam louvando muito sua tençam, pedindolhe por mercee, que obra tam sancta, e tam virtuoza, e de tanto proveito, e de tanto ennobrecimento de seus Regnos logo ha exequtasse.

E eu ElRei D. Dinis asima dito por Olivença, e por Campo maior, e por Sam Felizes dos Gualegos que me vòs dais, e por Ouguela, que meto em meu Senhorio segundo asima he dito, eu me parto, e tiro dos Castellos, e Villas Darronches, e Darecena, e de todos seus termos, e direitos, e de todas suas pertenças, e de toda ha demanda que eu tenho, ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por razam destes Luguares sobreditos, e de cada hum delles que ElRei D. Affonso vosso avoo, e ElRei D. Sancho vosso padre, e vós ouvestes, e recebestes, e destes Luguares dou ha vós, e ha vossos socessores todo direito, e jurdição, e Senhorio Real, que eu ei, e de direito poderia aver nesses Castellos, e Villas Darronches, e Darecena, por qualquer maneira que ho eu ahi ouvesse, e ho tiro do meu, e de meus socessores, e do Senhorio do Regno de Portugal, e ho ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Castella, e de Liam, pera sempre, outro si eu ElRei D. Diniz porque vós, vos tiraaes dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Dalfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar mayor, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e doutros Luguares de Riba de Coa, com seus termos que eu aguora tenho em minha maaõ assi como asima hee dito, eu tambem me tiro, e aparto de todo direito, que eu ei em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual, e em Aia monte, outro si me parto de todalas demandas que tenho, e poderia teer contra vòs, em todolos outros Luguares de todos vossos Regnos, e Senhorios em quaalquer maneira, outro si me parto de todalas demandas que eu tinha contra vós por razam dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso sobre que era contenda.

A quantos esta carta virem, fazemos saber que considerando nós como ora prasendo o nosso Senhor Deos himos por seu serviço em as partes de Africa, e o Princepe meu sobre todos muito amado, e presado filho comnosco, pelo que he necessario buscarmos em estes nossos Regnos alguma pessoa que nosso logar em nossa obsencia delles tenha, e faça ordens e mande em nosso nome por nosso serviço e boa justiça, e bem do poboo, o que nós fariamos, ordenariamos, e mandariamos ser presente fossemos, e confiando nós de muita bondade, virtudes e lealdade, sizo e descripção do Duque de Bragança, Marquez de Villa Viçosa, este meu muito amado e presado Primo, e do exprimentado amor que a nós, e nosso serviço tem, o escolhemos de antre os outros de nossos Regnos, pêra lhe este carrego leixar, e encommendar, e porém o fazemos nosso logo teente geral em todolos ditos nossos Regnos, e lhe damos poder, e auctoridade que elle por nos, e em nosso nome em quanto nós, e o dito Principe meu filho delles formos absentes possa ordenar, fazer, e mandar assy na justiça, como na fazenda, e em outra qualquer cousa acerca da guarda, e defensom destes nossos Regnos todo o que a elle bem, razom, e justiça parecer, assy como o nos poderiamos ordenar, fazer, e mandar se presente fossemos, e possa punir os delinquentes, e malfeitores, e darlhe, e mandarlhes dar aquellas penas que lhe razom, e justiça parecer assi nos haveres, como nos corpos ataã morte inclusivamente, sem delle outra alguma apellação, nem agravo; e isso mesmo possa mandar despender de novos averes, e rendas todo o que por nosso serviço, e bem do nosso poboo entender que compre de ser despeso; e tambem possa entrar em quaesquer fortalezas das Cidades, e Villas de nossos Regnos, e estar em ellas, e as ter de sua mão quanto lhe aprouver, e entender que compre a nosso serviço.

A qual condenaçaõ, e cauzas della, ho Papa fez saber por sua Bulla ha ElRei D. Diniz, e mostranças de grande sentimento encomendou, que logo fizesse em seus Regnos prender todolos Freires da dicta Ordem, e hos remetece ahos Bispos, e Ordinarios, em cujos Bispados fossem prezos, pera delles tirarem inquirições, e sabeerem de seus delictos ha verdade, e averem justo castigo, e aquelles que confeçassem hos dictos crimes, e deles se arrependessem fossem a piedozo perdam recebidos, e assi tomasse todos seus beens, e teerras que tivessem, e sobre estivesse atee se derterminar no Concilio Geral ho que de todo se fizesse, ha quaal couza ElRei de Frãça noteficou ha ElRei de Castella, e ha ElRei D. Diniz, e lhes enviou ho treslado do processo, e sentença que contra elles foi dada, pedindolhes com razoens, que pareciam teer cor de justiça e onestidade que quizessem em seus Regnos inteiramente cõprir ho que lhe ho Papa encomendava, e elle nos seus tinha jaa feito, e com ha noteficação deste maal tam grande, e tam universaal, ElRei D. Diniz, e todolos de seu Regno foram mui maravilhados.

Mas ha entrega destes beens nom foi inteiramente feita aa dicta Ordem de S. Johaõ; porque em muitas partes os Rex, e Senhores ouveraõ pera si muitas couzas, e dellas derão ha outras pessoas particulares, que sempre depois has tiveraõ, e logo na concessam destes beens, e fazendas foram tirados aquelles, que ha dicta Ordem do Templo tinha nos Regnos de Portugal, de Castella, e Aragão, cuja aplicaçaõ, e concessaõ, que pelos Embaixadores destes Rex foi com muitas cauzas, e razoens empedida em se nom dar, e fazer ha dicta aa Ordem de S. Johaõ.

Durando ho quaal debate, e ante de se concruir ho dicto Papa Clemente V faleceu, e depois de sua morte ha dous annos, e tres mezes antre hos Cardeaes ouve discordia antre ha eleição do socessor, e cessando seus debates, e seendo conformes foi em eleição criado Papa seu sucessor, ho Papa Johaõ XXII no quaal tempo da dicta discordia, e vocaçam da Cadeira de S. Pedro, hos Embaixadores, e Procuradores dos Regnos se vieraõ ha Espanha, sem se tomar final assento sobre has couzas dos Templarios, que queriaõ, e no mesmo tempo antes da determinaçaõ ElRei D. Diniz ouve pera si todalas rendas dos beens, e propriedades delles, e hos converteo no que lhe pareceu serviço de Deos, e beem de seus Regnos, aho qual ho dicto Sancto Padre escreveo, que pera determinaçam desta couza, que ficara suspensa enviaasse ha elle seus Procuradores, hos quaaes logo enviou hum Pero Martins Conego de Coimbra, e Johaõ Lourenço de Monçaraas Cavalleiro, que eram pessoas de boom saber, e aacerca delRei de booa auctoridade.

Hos Comendadores Cavalleiros, e Freires da Ordem de San-Tiago, que avia em Portugal atee este tempo delRei D. Diniz, todos eram sugeitos aho Mestre de San-Tiago de Castella, cujo Convento, e cabeça era Ucres, de quem por muitas vias, e maneiras recebiam individamente muitos aggravos, e opressoens, chamando-hos sem tempo, e sem necessidade ha Capitulo, e poendo nelles por leves cazos sentenças descomunhões, ha quaal couza sentio muito ElRei D. Diniz, e como era Principe que sempre dezejou, e procurou acrecentamento, e izençam de seus Regnos, e vassallos, enviou notificar todas estas couzas aho Papa Nicolao IV e supricou ha Sua Sãctidade, que desse licença, e autoridade pera que hos dictos Freires, e Comendadores de seus Regnos, podessem antre si eleger Mestre da sua Ordem, que de todo fosse izento do Mestre de Castella, ha que ho Papa deu poder asoluto, e carta de sentença, e em todo satisfez, e desso vieram ha este Regno suas Bullas inteiras, por virtude das quaaes elegeraõ por primeiro Mestre de San-Tiago de Portugal hum D. Lourenço Annes.

E primeiramente D. Affonso de Lacerda tinha guerra com ElRei D. Fernando ha quaal ficára começada do tempo delRei D. Sancho, porque D. Affonso era filho primeiro ligitimo do Ifante D. Fernando de Lacerda, e da Rainha Dona Branca filha delRei Saõ Luis de França, ho quaal Ifante seendo jurado por erdeiro dos Regnos de Castella, e de Liam, faleceo em vida delRei D. Affonso ho Decimo de Castelia seu pai teendo jaa filhos, ha saber este D. Affonso de Lacerda, e outro D. Fernando, dos quaaes D. Affonso era ho maior, assi por ser neto do dicto Rei D. Affonso, como por contrato do cazamento feito antre ElRei Saõ Luis de França, e ho dicto Rei seu avoo devera erdár hos Regnos de Castella, e de Liam, e por esta cauza ho dicto D. Affonso de Lacerda andando desterrado em Aragaõ, elle em vida delRei D. Sancho seu tio, em tempo deste Rei D. Fernando de Castella seu filho, se chamou, e intitulou Rei de Castella, e porque o titulo, e Regno de Liam elle hos deu aho Ifante D. Johaõ seu tio, pera que ho ajudasse, como logo direi.

E durando ellas ElRei D. Diniz, e ElRei D. Sancho teveram vistas em que por bem, e maior assesseguo de seus Regnos, concordaram cazamentos de seus filhos, que eram pequenos ha saber, que ho Ifante D. Affonso, filho maior delRei D. Diniz, cazasse com ha Ifante D. Breatiz, filha delRei D. Sancho, como depois cazou, e que ho Ifante D. Fernando, filho maior delRei D. Sancho cazasse com ha Ifante D. Costança, filha delRei D. Diniz; e sobre este concerto, que ha tempo certo se avia de fazer, e comprir com effeito como estes Principes, e Ifante fossem em idade, hos Rexs se tornaraõ ha seus Regnos, e hos genros do Ifante D. Affonso de Portugual, e suas gentes, que desobedeciam ha ElRei de Castella, se acolheram nos seus Castellos de Portugual, onde has terras, que eram de ElRei de Castella faziam muito dano.

Palavra Do Dia

alindada

Outros Procurando