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Vendo-se assi prender em duros laços, Ao sentimento obriga a paciencia, Dando, fóra de si, ao vento abraços. Embevecido todo n'apparencia, Sem saber de cuidado o que sentia, Não fez ao doce engano resistencia. Ao ver-se longe mais, mais perto via O peregrino gesto; e se chegava, Então para mais longe lhe fugia.

Seguiu-se um verdadeiro alvoroto; os guardas forcejando por prender os monges; estes esquivando-se em tropel, ou a um e um, e oppondo as armas espirituaes ás temporaes, bullas, crucifixos, ceriaes, tocheiros, monitorias e excommunhões ao pulso vigoroso dos perseguidores.

Afincando-se o pobre que o ouvisse, contou-lhe então áparte como uma guarda de el-rei de Castella, com muitas gentes, chegaram a seu paço para o prender, depois que os outros foram presos, e isso mesmo de que guisa as portas eram guardadas, por que nenhum saisse para o avisar.

Não, fidalga... Póde chorar e fallar á sua vontade. E eu vou para o Porto? Vamos, sim, minha senhora. E tu viste tudo como foi, Constança? Desgraçadamente vi.... Como foi? conta-me tudo. A menina bem sabe que seu primo morreu. Morreu?! Vi-o cahir quasi aos meus pés; mas.... Morreu logo, e depois quizeram os criados, á voz de seu pae, prender o senhor Simão; mas elle com outra pistola....

Disse, e fez se. ¡Que ceo! ¡que paz! ¡que noite! na molle aragem das fagueiras horas meu coração feliz desabroxado me enchia de um perfume egual ao vosso, nocturnas flores, que o gosais sosinhas. ¡Quem podesse apanhar, prender na vida estes momentos lubricos, momentos que caem do ceo durante a noite, e na solidão! Temi perdel-os co'a triste distracção de mutuas falas.

Assumpto de molde a prender bem a alma de todos os que ainda tem um pouco d'amor á sua patria, é o seu quadro uma pagina flagrante de verdade e de movimento, arrancada á Historia de Portugal. Figuras talhadas em moldes verdadeiramente portuguezes, agrupadas flagrantemente em posturas naturaes, o seu quadro é, innegavelmente, uma bella obra.

§. 82.^o Em flagrante delicto todo o Official de Justiça, toda a auctoridade pública e ainda qualquer pessoa do povo póde prender os delinquentes, conduzindo-os immediatamente á presença do respectivo Juiz Eleito, ou do Julgado. N. R. J. Art. 1019.

E cuidas tu que um amor de filha nos pode prender á vida? que a morte de uma creança nos pode ferir no coração?... O Herodes esteve algum tempo calado, com os olhos em Augusto; depois disse, com hesitação ainda: Não é por certo a morte d'este santo velho que o faz falar assim, sr. Augusto. Se quizesse desabafar commigo... talvez que lhe fizesse bem.

Nada de se prender com pieguices; isso era bom para os tempos em que ia ao Outeiro fallar com a Conceição e tinha escrupulos de lhe tocar. Fôra bem tolo! Se fosse agora, o caso seria outro. era tempo de ser homem. Meditava todo o plano de campanha. No dia seguinte iria visital-a. Era correcto. Era preciso bater a caça sem cessar.

N. R. J. Art. 1009 e 1010. §. 73.^o A entrada em caza do indiciado, ainda mesmo de dia, para prender, poderá ser determinada nos crimes que não admittem fiança; e o Juiz, que nos outros crimes determinar a entrada será suspenso por um até tres annos, e pagará uma multa de cem até tresentos mil réis. N. R. J. Art. 1011, vid. Art. 1021.

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