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Francisco José de Lacerda e Almeida, era do dever não desanimar, proseguindo sempre na obra encetada até o seu complemento. As honras, as grandezas, e os premios, foram instituidos para renumerar taes feitos, visto que como diz Mr. Matte-Brun, o engodo commercial obriga a grandes reservas, e distrae os espiritos para a sordida avidez dos interesses.

A indisposição contra o Duque provinha principalmente de haver sido ministro com os Cabraes. Os patriotas deixaram evadir os Snrs. D. Manoel Alva, Antonio de Lacerda, Barros, e outros.

O seu Castello, foi doado por El-Rei D. Affonsso III de Portugal a seu filho o Infante D. Affonso. He cercado por El-Rei D. Diniz. Benedicto XI. Manda Nuncio para pacificar a El-Rei D. Fernando de Castella com El-Rei D. Jayme de Aragão, e o Infante D. Affonso de Lacerda. Insinua a El-Rei D. Diniz, que seja medianeiro nestas pazes.

Manuel de Mesquita, o arcediago do Funchal Manuel Joaquim de Sousa, o beneficiado Joaquim José da Costa, o marquez de Angeja D. João, o conde de Rio Maior, o visconde da Bahia, o desembargador Sebastião José de Sampaio, o brigadeiro Antonio Marcelino da Victoria, os coroneis Lemos, Lacerda, e Raposo, o tenente coronel Costa Athaide, o major Antonio Marcelino Soares, e todos os mais socios approvados e admittidos.

Porque tomou o appelido de Lacerda, ibi. Gregorio X roga a D. Affonso X de Castella que por evitar algum scisma se recolha ao seu Reino, quando vinha a coroar-se Emperador dos Romanos por estar de posse desta dignidade Rodulpho Conde de Cambra, irmão del-Rei de Inglaterra, pag. 60. Garcia Rodrigues. Deu os meios a D. Payo Correa para haver de conquistar o Algarve, pag. 30.

A prima Lacerda vae cantar um Benedicite, e a prima viscondessa de Lagos canta um Tantum ergo. Havemos de fazer melhor festa que a do conde de Melres. Eu começo ámanhã a colher flores e a pedil-as para enfeitar o altar dos tres reis magos e das tres virtudes cardeaes, de que me fizeram mordomo, não sei se sabias?

Faço saber ao Meritissimo Senhor Doutor Juiz de Fóra da cidade de Aveiro, ou quem seu muito nobre Cargo ocupar, em como sendo-lhe esta apresentada indo por mim assignada e selada com as Armas Reaes desta Correição, e Chancelaria d'ella a cumpra; e em seu cumprimento lhe faço outro sim saber em como com data de quatorze de corrente acabo de receber as mais terminantes, e positivas ordens do Meritissimo Desembargador José Joaquim de Almeida Correia de Lacerda, encarregado da Policia nas tres Provincias do Norte em que me determina faça todos os esforços para manter os Povos desta Comarca na paz e bôa ordem, fazendo-lhes saber, que da subordinação, e respeito ás Authoridades constituidas depende a sua segurança pessoal e fruição dos seus bens, e para que possamos obter estes grandes fins, e darem se com prontidão as providencias necessarias é de primeira necessidade, que Vossa mercê me informe immediatamente do espirito publico dos Povos da sua Jurisdição, e me comunique todo e qualquer incidente por mais insignificante que pareça tendente a perturbar a ordem estabelecida, e o socego publico, logo que aconteça, assim como manterá comigo uma correspondencia semanal sobre os referidos objectos ainda mesmo não havendo novidade, para eu de tudo poder informar o dito Meritissimo Desembargador Encarregado da Policia, cada oito dias como sou obrigado, o que espero do seu zelo poder informar e patriotismo assim execute pelo que fica responsavel, e advirto-lhe que toda a falta que houver a farei presente ao dito Encarregado da Policia.

E qne ho dicto D. Affonso de Lacerda, entregasse ha ElRei D. Fernando certos Castellos, que tinha de Castella, e que leixasse pêra sempre ho titulo, e selo, que tinha de Rei de Castella, com outras muitas seguranças de juramentos, e de Castellos, que ElRei D. Fernando poz em arefens atee trinta annos.

D. José de Lacerda, devo explicações sobre muitos dos seus artigos, pois que a recusa d'ellas, seria crime de lesa-nação, em aggravo do bom nome portuguez. O reverendo dr.

E ha pubricaçaõ desta sentença ho dicto D. Affonso de Lacerda nom quis estar por vergonha em pessoa, posto qne nella consentio, e aprovou. Das quaaes sentenças hos dictos Juizes, mandaram passar suas cartas ha seladas de seus selos.

Palavra Do Dia

stuart

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