United States or Yemen ? Vote for the TOP Country of the Week !


Assim o juiz Francisco José Medeiros entendia, e na mesma altura sustentava e sustenta ainda o Prof. Dr. José Alberto dos Reis, na Universidade de Coimbra, que os juizes devem ser competentes para conhecer da constitucionalidade da lei no que se refira

Gorára a proposta? Mas colhera a doutrina, e o problema desde essa éra em diante paira no espírito de todos os nossos escritores de direito público, sempre que se trata da funcção e competência do poder judicial. Em 1901 retoma-a o Prof. Dr. Dr. Dr.

Impossivel, o adoptar-se o critério da Carta, cujo art. 144.^o definia como matéria constitucional a que dizia respeito «aos límites e atribuìções respectivas dos poderes políticos e individuaes dos cidadãos». Todos sabem a que maravilhosos prodígios de acrobacia política sempre conduziu êste artigo. Os governos que pretendiam modificar algumas das disposições da Carta entendiam sempre que essas não eram constitucionaes e entre nós em 1900 o Prof. Dr. Marnoco e Sousa com toda a razão considerava grave dificuldade a determinação da matéria rigorosamente constitucional, reputando preferivel que a Carta tivesse enumerado precisamente quais os artigos constitucionaes. O mesmo pensamento animára o grande espírito de Garrett. Segundo refere Carlos Bento da Silva, em 1852, o autor da Constituição de 1838 manifestára-lhe o desejo de que no texto do 1.^o Acto Adicional se fixassem esses artigos: «Levantam-se dúvidas incessantemente a respeito de quaes são os artigos constitucionaes do pacto fundamental; é bom que se declare êsse ponto». Mas Carlos Bento sugeriu que, com essa enumeração, ia dar-se

Poderei, se fôr preciso, apresentar a V. Ex.^a e ao Conselho do Lyceu numerosos volumes nas linguas allemã e franceza que servem de compendios de Historia da Arte nas varias classes do ensino lyceal da Allemanha e França, tanto para o sexo masculino, como para o sexo feminino. Limito-me aqui a citar apenas as obras magistraes do Prof.

No aluno professor poder-se com vantagem praticar a psicologia experimental subjectiva. A psicologia experimental não é apenas a psicologia objectiva, repito. E a propósito lembrarei as palavras do fisiologista francês Prof. Ch. Richet: «A observação interior constitui uma psicologia de observação tam fecunda, tam legítima, como a psicologia a mais experimental que se possa imaginar.

Com felicidade, pois, se chamou «Curso prático de psicologia experimental» ao curso de técnica psicológica desta Escola, criado pelo Sr. Ministro de Instrução, Prof. Dr.

¡Senhoras e senhores! ¡Honrai o professor! Disse. /# «Vuota di sentimento e di azione l'intelligenza è una forma inconcepibileProf. Saffiotti. #/

O primeiro ano da vida é aquele em que o pêso aumenta mais. Em média, segundo Camerer, por ex. ao nascer, um rapaz pesa três quilos e quatrocentos gramas e uma rapariga três quilos e duzentos gramas. Na Maternidade de Lisboa, no tempo do Prof.

Ora a verdade é que os direitos e garantias que constem apenas destas leis não podem considerar-se constitucionais como muito bem o decidira o Prof. Dr. Marnoco e Sousa. Evidentemente.

Posso dizer que a lição que vou fazer-vos, embora seja a lição de abertura do meu curso dêste ano, não é no entanto a primeira lição que êste ano vos dou. A primeira foi aquela que cada um de vós recebeu, quando eu, acedendo ao criterioso convite do Sr. prof. Tiago da Fonseca, secretário desta Escola, procedi

Palavra Do Dia

dormitavam

Outros Procurando