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Moços illustres, a quem os brios sobrepujavam os annos, embarcavam-se furtivamente; fidalgos velhos, exaltados por bizarria sublime, emprehendiam a jornada de que aliás estavam isentos pela edade e longos serviços; muitos imploravam como mercê e recompensa affrontarem os combates e a morte; outros, reputando em pouco o sacrificio da vida, levavam ainda á sua custa navios cheios de soldadesca e munições.

São aquelles que com uma carta de recommendação mercantil, assignada pela ordem, cujas letras no mercado politico estão agora valendo tanto como os titulos azues na nossa praça, julgam converter o paiz em uma feitoria sua de poder, alcançando que todos os ministerios lhes venham sempre consignados... São os que tendo feito alguns lucros de reputação, quando a praça tinha menos negociantes, julgam que podem esperdiçar o ganho, reputando que alguns papeis de credito, que ainda teem em suas carteiras, são effeitos de grande valor, e não vendo sobre os seus escriptorios o sello da quebra, e a impossibilidade de apurar da massa fallida sommas que possam exceder ás quantias necessarias para o pagamento priviligiado de caixeiros, creados e outros que lhe ajudaram a grangear suas poucas riquezas scientificas.

Impossivel, o adoptar-se o critério da Carta, cujo art. 144.^o definia como matéria constitucional a que dizia respeito «aos límites e atribuìções respectivas dos poderes políticos e individuaes dos cidadãos». Todos sabem a que maravilhosos prodígios de acrobacia política sempre conduziu êste artigo. Os governos que pretendiam modificar algumas das disposições da Carta entendiam sempre que essas não eram constitucionaes e entre nós em 1900 o Prof. Dr. Marnoco e Sousa com toda a razão considerava grave dificuldade a determinação da matéria rigorosamente constitucional, reputando preferivel que a Carta tivesse enumerado precisamente quais os artigos constitucionaes. O mesmo pensamento animára o grande espírito de Garrett. Segundo refere Carlos Bento da Silva, em 1852, o autor da Constituição de 1838 manifestára-lhe o desejo de que no texto do 1.^o Acto Adicional se fixassem esses artigos: «Levantam-se dúvidas incessantemente a respeito de quaes são os artigos constitucionaes do pacto fundamental; é bom que se declare êsse ponto». Mas Carlos Bento sugeriu que, com essa enumeração, ia dar-se

O astuto revolucionario num traço de genio descobriu a fórmula ideal, ao primeiro contacto dos brasileiros e portuguêses nas Côrtes, reputando as capitanias outras tantas provincias de Portugal . Com ella realizava a egualdade entre as duas secções da monarchia promettida nos manifestos da revolução e reservava na realidade ao Reino todas as vantagens. Começava por enfraquecer a antiga colonia.

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