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E approvada a resolução, foram enviados mensageiros para todos os povos e terras que tinham luctado pela independencia da Lusitania; para os Vettões, para os Vacceos e Callaicos; outros foram levar traslados do Tratado de Paz para que fôsse lido na Celtiberia, na Carpetania e na Oretania, na Betica e até ao Paiz dos Cuneos.

Queremos que se tenha a mesma no Juizo e fóra d'elle nos traslados das presentes letras, ainda impressas, escriptas pela mão de algum notario publico, e munidas com o sêllo de pessoa ou dignidade ecclesiastica constituida, a qual se teria, ellas presentes, se fossem exhibidas.

Os cartorios dos corpos de mão-morta tem sido sempre considerados como cousa publica. Uma das corporações reconhece-o formalmente no officio que dirige ao commissario da Academia, affirmando a necessidade de licença regia, e determinação do prelado, para qualquer extranho examinar os documentos do seu archivo. De certo um particular não precisaria de licença regia para facultar a qualquer o uso do seu cartorio ou para deixar sair delle quaesquer titulos. Tanto se consideravam esses archivos como dependentes do Estado, que os seus documentos mereceram sempre uma especie de publica. Em muitos delles, até, existiam e existem chartularios, geral e impropriamente denominados Tombos, e feitos em diversas epochas, desde o reinado delrei D. João II até o delrei D. João V, em que se contém traslados dos documentos antigos, precedendo provisões regias, pelas quaes se a estas copias o mesmo valor dos originaes, para dellas se passarem certidões. Esses actos do poder supremo não provam a consciencia que o Governo tinha da incapacidade ordinaria dos membros das corporações, e dos tabelliães desses logares para lerem os antigos diplomas: provam tambem o caracter publico de taes archivos; porque não nos consta que provisões de semelhante natureza se passassem nunca a favor de cartorios particulares. Embora o poder civil désse a sua sancção ás disposições canonicas relativas á conservação dos documentos dos corpos de mão-morta; embora prohibisse, como mais de uma vez prohibiu, a saída delles do respectivo archivo, essa prohibição está justamente demonstrando que elle poderia ordenar o contrario, se entendesse que convinha mais guardá-los n'outra parte. Foi por isto que no reinado de D. João V se proveu a favor da Academia de Historia, para que se lhe facultasse o conhecimento e copia de todos os documentos das corporações de mão-morta, que foram obrigadas a transmittir inventarios de todos elles á mesma Academia. Foi por esse fundamento juridico, que nos estatutos da universidade (L. 2, tit. 6, cap. 3) se determinou que os cartorios dos mosteiros e das cathedraes estivessem patentes aos professores de direito patrio, para lerem, estudarem, extractarem, copiarem, ou fazerem extractar e copiar todos os documentos que entendessem serem uteis ao ensino das leis patrias e da sua historia, disposições que não se estenderam, nem podiam estender, ainda debaixo do absolutismo ferrenho daquella epocha, aos cartorios particulares.

Se existissem exemplares dos traslados authenticos que se mencionam no proprio codigo , seria possivel determinar as differenças entre as varias redacções d'elle, e assignar a épocha de cada uma das leis avulsas ahi inseridas successivamente, para o que as rubricas seriam guia segura; mas nenhum de taes exemplares é conhecido nem provavelmente existe.

Mas, diz uma das corporações desobedientes, que foi no proprio archivo della que Brito e Brandão tomaram notas dos documentos ahi existentes; que o guarda-mór Lousada copiou os mais curiosos e mandou as copias para a Torre do Tombo; que alli se tiraram traslados dos mais importantes para o Archivo de Historia Portuguesa; que a corporação possue no seu seio um paleographo capaz de trasladar tudo, embora não seja tão habil como os da capital; que não convem que os documentos andem de mão em mão; emfim, que a Academia não restituiu integralmente os documentos recebidos por ella, uma unica vez que lhe foram confiados.

De feito o argumento, forte á primeira vista, não resiste, comtudo, á consideração de que os artigos constitucionaes vinham reproduzidos no Diario da Regencia, orgão official do governo de Lisboa e dispensavam por conseguinte traslados regulares. D. Pedro se excusará mais tarde de não os haver jurado immediatamente por outros motivos, que não são tambem mais concludentes.

Uma ou outra corporação póde achar no seu seio ou na localidade onde reside um paleographo legalmente habilitado para authenticar os traslados de antigos documentos; mas, na maior parte dos casos, dada a necessidade de taes copias, elles teriam de vir a Lisboa para serem decifrados e reduzidos os seus transumptos a fórma authentica.

Para que inventaram, pois, o ridiculo pergaminho de Alcobaça? Porque, em vez de imaginarem cem mentiras para amparar a tradição, não foram a Sancta Cruz extrahir desse traslado authentico dez ou cem traslados novos, que tambem seriam historica e até legalmente authenticos? Porque não vão buscá-los ainda hoje para confundirem a minha impiedade?

Esta é em breve resumo a historia de David Ouguet, tirada de uma velha chronica, que, em tempos antigos, esteve em Alcobaça enquadernada em um volume junctamente com os traslados authenticos das Côrtes de Lamego, do Juramento de Affonso Henriques sobre a apparição de Christo, da Carta de feudo a Claraval, das Historias de Laimundo e Beroso, e de mais alguns papeis de igual veracidade e importancia, que por pirraça ás nossas glorias provavelmente os castelhanos nos levaram.

Alguns traslados de pouquissimos ineditos de Severim vieram á minha mão com os manuscriptos do jurisconsulto Pereira e Sousa. Os caracteres são coévos do sabio antiquario; mas a pessima orthographia accusa traslado de mão imperita. Não obstante, como as idéas não padeceram com a ignorancia do copista, dou afoutamente esta copia corrigida orthographicamente.