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Desde que se querem estender as actuaes garantias politicas dos cidadãos a corporações de mão-morta, por um sophisma grosseiro; desde que se proclamam doutrinas subversivas que mutilam a acção do poder publico, a Classe tem, pela sua indole, pelos fins da sua instituição, o dever restricto de protestar contra erro tão perigoso.

Os membros das corporações de mão-morta não gosam menos que outros quaesquer cidadãos da garantia constitucional pelo que respeita á sua propriedade particular. Não lhes é applicavel, porém, a mesma garantia quanto á propriedade collectiva que desfructam, porque essa propriedade é apenas legal. São proprietarios, como membros d'uma associação? N'esse caso, porque não podem alienar; porque não podem testar; porque não se resolverá em propriedade individual esse cumulo de bens, na hypothese de deixar de existir a corporação?

Não assim nas corporações de mão-morta, cuja existencia depende do poder publico. Ha, por certo, propriedades collectivas; taes são os bens nacionaes de uso commum dos cidadãos; mas esta especie de propriedade, estribando-se puramente na lei, supprime-se, desapparece, transforma-se, accumula-se, tambem á mercê da lei, e é por isso que se denomina propriedade legal.

A Academia pela Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras sollicitou a vinda a Lisboa dos documentos anteriores ao anno de 1280 que existiam, não nos cartorios dos extinctos mosteiros, mas também nos das corporações de mão-morta não abolidas, pedindo ao mesmo tempo, para maior segurança desses documentos, e para evitar uma responsabilidade que lhe era inutil tomar, que fossem depositados no Archivo geral do reino, aonde os academicos encarregados da publicação dos Monumentos Historicos podiam, sem incommodo grave, ir fazer a escolha e os mais trabalhos necessarios ácerca dos que se achasse que deviam entrar naquella collecção.

Assim a lei dos foraes e a abolição dos dizimos, destruindo os recursos de certas corporações de mão-morta e de certa aristocracia de berço, em cuja influencia fatal se estribava principalmente o velho systema, livravam ao mesmo tempo a propriedade e o trabalho rural dos mais gravosos impostos; e a extincção das milicias, dos capitães-móres e das ordenanças, ao passo que desorganisava as resistencias locaes ás novas instituições, restituia ao lavrador e ao obreiro dos campos o uso integral do fructo do seu suor.

Além da força que as tradições juridicas lhe davam; além da authoridade espiritual e do espectro das bullas de excommunhão, pavor das almas ingenuamente crentes; além do poderio fundado n'uma riqueza excessiva e na machina absorvente da mão-morta, poço onde caíam as heranças e legados dos rudes batalhadores arrependidos; além de todas as causas geraes, o clero invocava em Portugal um argumento particular: o rei era vassallo, o papa suzerano.

Não sabemos se é das que bradam contra a offensa feita ao seu direito de propriedade. Em outro archivo de um corpo de mão-morta, os documentos antigos tinham sido lançados em monte na divisão inferior de um armario humido, cujo pavimento era de tijolo. Alli haviam apodrecido até a altura de duas ou tres pollegadas, constituindo, quando se examinaram em 1853, uma massa negra e compacta.

Para poder apreciar devidamente os fundamentos da resolução tomada por algumas das corporações de mão-morta, de que resultaria tornar-se impossivel a continuação de um trabalho que hoje a lei fórça o Governo e a Academia a realisar, cumpre expor o estado da questão e reunir as objecções ao cumprimento da portaria de 11 de setembro, oferecidas nas diversas representações recebidas pelo Governo e communicadas á Academia, e nas respostas que foram dirigidas officialmente ao agente desta nas provincias do norte.

A Classe disse e mostrou como muitos dos documentos de que se tracta, pela sua natureza, pelo sua origem, e por factos historicos sabidos e certos, pertencem pura e simplesmente ao Estado; disse e mostrou como os cartorios das corporações de mão-morta se consideraram sempre archivos publicos; disse e mostrou como os pergaminhos anteriores a 1280 não são nunca, ou quasi nunca, documentos de uso practico nos litigios ou nas duvidas administrativas que podem suscitar-se ácerca de alguns desses bens; e quando o fossem, nem a portaria de 11 de setembro ordena definitivamente a sua retenção na Torre de Tombo, nem o Governo, supposto que de futuro assim o ordenasse, deixaria de prover do modo que estabelece naquella portaria.

As Ordenações affonsinas, as manuelinas e as philippinas reproduzem sempre o direito antigo, que prohibia ás corporações de mão-morta possuir bens de raiz, mas a clausula pela qual se perdoava a desobediencia passada perdia tudo; porque provava a impotencia da lei, e abria campo a novos abusos, que se tornavam a perdoar para se tornarem a repetir.