Vietnam or Thailand ? Vote for the TOP Country of the Week !

Atualizado: 14 de julho de 2025


Com isto, e com chamar a Fernão Lopes o Homero da grande epopea das glorias portuguezas, teremos feito a tão illustre varão o mais cabal elogio. *Gomes Eannes de Azurara* A Fernão Lopes succedeu no cargo de guarda dos archivos Gomes Eannes de Azurara, como dissemos no primeiro artigo, com o consentimento d'elle, que por velho e doente de boa vontade resignou o emprego, que tão dignamente servira.

Os archivos não divulgaram ainda os debates do conselho dos secretarios de estado n'essa manhã fresca de junho, nem tão pouco o derradeiro dialogo entre o regente e o ministro poderoso, enxotado do governo pelo povo e pelas tropas. Que allegou o conde, ambicioso e audaz, quando ahi se discutiam os seus actos, os seus alvitres e o seu destino?

Este facto, horroroso em si, não nos é, todavia, extremamente desfavoravel. Em Hespanha, onde a instrucção superior está tão profusamente derramada, a ponto de haver um sem numero de universidades, de escolas, de academias, de archivos, de institutos e de bibliothecas; em Hespanha a instrucção primaria, se não é inferior, corre, pelo menos, parelhas com o nosso paiz.

Assim o romance se tornou historico, logo que a sociedade, sentindo o mal estar de uma organisação que os progressos da civilisação iam fazendo caducar, recorria ao passado, como que procurando nos archivos da historia o elixir para se rejuvenescer; isto é, estudando nas antigas sociedades as fórmas governativas, que mais lhe quadrariam sob a revolução que se preparava.

Dado por nossa mão em Westminster a 4 de agosto. Por carta de sello privado passada n'esta mesma data» . «Nos Archivos da Torre de Londres, rotulo de França, anno 23.º, maço 6.º, pergaminho 2.º «Eu El-Rei aos que esta virem & saude.

Estas affirmações na bocca de um escriptor grave, eminentemente nacional, que devia ter ao seu alcance os archivos e conhecer as tradições oraes monasticas do Mosteiro da Batalha, offerecem decisiva auctoridade.

Os cartorios dos corpos de mão-morta tem sido sempre considerados como cousa publica. Uma das corporações reconhece-o formalmente no officio que dirige ao commissario da Academia, affirmando a necessidade de licença regia, e determinação do prelado, para qualquer extranho examinar os documentos do seu archivo. De certo um particular não precisaria de licença regia para facultar a qualquer o uso do seu cartorio ou para deixar sair delle quaesquer titulos. Tanto se consideravam esses archivos como dependentes do Estado, que os seus documentos mereceram sempre uma especie de publica. Em muitos delles, até, existiam e existem chartularios, geral e impropriamente denominados Tombos, e feitos em diversas epochas, desde o reinado delrei D. João II até o delrei D. João V, em que se contém traslados dos documentos antigos, precedendo provisões regias, pelas quaes se a estas copias o mesmo valor dos originaes, para dellas se passarem certidões. Esses actos do poder supremo não provam a consciencia que o Governo tinha da incapacidade ordinaria dos membros das corporações, e dos tabelliães desses logares para lerem os antigos diplomas: provam tambem o caracter publico de taes archivos; porque não nos consta que provisões de semelhante natureza se passassem nunca a favor de cartorios particulares. Embora o poder civil désse a sua sancção ás disposições canonicas relativas á conservação dos documentos dos corpos de mão-morta; embora prohibisse, como mais de uma vez prohibiu, a saída delles do respectivo archivo, essa prohibição está justamente demonstrando que elle poderia ordenar o contrario, se entendesse que convinha mais guardá-los n'outra parte. Foi por isto que no reinado de D. João V se proveu a favor da Academia de Historia, para que se lhe facultasse o conhecimento e copia de todos os documentos das corporações de mão-morta, que foram obrigadas a transmittir inventarios de todos elles á mesma Academia. Foi por esse fundamento juridico, que nos estatutos da universidade (L. 2, tit. 6, cap. 3) se determinou que os cartorios dos mosteiros e das cathedraes estivessem patentes aos professores de direito patrio, para lerem, estudarem, extractarem, copiarem, ou fazerem extractar e copiar todos os documentos que entendessem serem uteis ao ensino das leis patrias e da sua historia, disposições que não se estenderam, nem podiam estender, ainda debaixo do absolutismo ferrenho daquella epocha, aos cartorios particulares.

Frei Januario prevenira D. Luiz de que a considerasse perdida. Jorge, na revista a que procedeu nos archivos de familia, encontrou documentos, a seu vêr importantes e até alli não aproveitados, por incuria do padre-capellão.

Era preciso desimpedir aquella nova especie de estabulo de Augias. A maior parte das corporações, cujos archivos se examinaram n'esse e no seguinte anno, não poseram obstaculo algum a que os documentos de que se tomava nota fossem separados e emmassados á parte, como se fez. A razão era simples. Tanto importava aquella disposição como outra qualquer, visto não existir ahi ordem nem indices.

Dos papeis transmittidos á Classe por soberana resolução de V. M., comparados com as communicações dos commissarios encarregados da recepção dos antigos pergaminhos indicados pela Classe, resulta que nenhum prelado diocesano recusou entregar os documentos que foram pedidos dos archivos das respectivas mitras, ou de outros immediatamente dependentes dos mesmos prelados.

Palavra Do Dia

derretendo

Outros Procurando