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Atualizado: 19 de julho de 2025


E pedindo-Me o sobredito agraciado lhe mandasse passar o presente a fim de poder haver aquelle vencimento pela estação competente: Em consideração, pois, e Attendendo ao que Me foi presente em informação do Escrivão da minha Fazenda, sobre o que respondeo o Conselheiro Procurador da mesma; Hei por bem que o sobre-mencionado Padre José Agostinho de Macedo tenha e haja, com o logar de Substituto Chronista do Reino, de seu assentamento em cada um anno 300$000, assentados e pagos pela Folha dos ordenados da Alfandega Grande d'esta cidade, com o vencimento do dia da mercê em diante.

Ora que distinção concederia o ilustre professor áquele dos seus discípulos que, interrogado sobre a côr branca do cavalo de Napoleão 1.^o, lhe respondesse que o sobredito imperial cavalo branco... era amarelo?

Tal achado annulou, por conseguinte, o privilegio de «seul exemplaire connu...», attribuido pelo catalogo sobredito ao exemplar que descreveu! Ao diligente bio-bibliophilo Deslandes outro tanto acontecera.

Na verdade, os novos direitos creados sobre legumes e que subiram n'esse periodo a 5:450$561 réis, reduziriam o excesso a menos de 40 contos: mas deve-se attender tambem a que desappareceu do rendimento das Sete Casas a verba dos direitos de exportação de vinhos, e além d'isso, por effeito da nova lei da sisa, o producto d'esta diminuiu nos seis mezes de 1852 a 53, tomados por termo de comparação, de 3:500$000 réis, podendo-se deduzir da falta de uma verba e da diminuição da outra, que o sobredito accrescimo nos direitos de consummo, excede muito os 45 contos de réis.

O § 28 do artigo 145 do titulo VIII da Carta Constitucional da monarchia garante a todo o cidadão o direito de communicar por escripto com o Poder Executivo, e é d'esse direito que hoje tomamos a libertade de usar, ao abrigo da lei, aproveitando para tal fim o momento presente, em que vossa alteza é o chefe temporareo do sobredito Poder, como regente do reino na ausencia em partes de Castella de seu augusto pae, El-Rey nosso senhor, que Deus guarde por longos e dilatados annos.

Depois que o Mestre Dom Payo tomou estes logares da conquista de Portugal, até se ganhar o Algarve, passaram dous tempos em que reinaram dous reis de Castella, a saber o dito Rei D. Fernando, em cujo tempo o dito Mestre tomou primeiramente Tavilla, e Silves e alguns outros Lugares do Algarve, e apoz elle Reinou o sobredito Rei Dom Affonso seu filho, que reinando em Castella depois de fazer sua doação para sempre a El-Rei Dom Affonso Conde de Bolonha seu genro, e a Dom Diniz, seu filho se ganharam todolos outros Lugares do Algarve, em que tambem foi o dito Mestre como Vassallo, e Compadre, que era do dito Rei Dom Affonso Conde de Bolonha, e foi por esta maneira.

Innocencio Francisco da Silva, considerando extraviada a maior parte das poesias do seu biographado, escreve: «... João Baptista Vieira Godinho, outro intimo amigo de José Anastacio, fallecido no Rio de Janeiro a 11 de fevereiro de 1811, no posto de tenente-general, teve tambem em seu poder muitas composições do sobredito; porém, confiando-as algum tempo antes de morrer ao conde de Linhares, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, ignora-se o destino que tiveram

A quinta condição dizia assim: Que ao arrematante ficará pertencendo no territorio que constituia o termo fiscal da extincta alfandega das Sete-Casas, a percepção do imposto do real d'agua, assim em canada de vinho que se vender para consumo nas ditas terras, quer seja nas tabernas, quer fóra d'ellas, como em arratel de carne de gado vacum, suino, lanigero e cabrum, que no estado de verde, secca, ou por qualquer fórma preparada, fôr vendida nos açougues ou fóra d'elles; sendo o sobredito imposto, nas freguezias dos concelhos que faziam parte do referido termo, de um real por canada de vinho, e quatro réis em arratel de carne, conforme foi estabelecido pelo alvará de 23 de janeiro de 1643, lei de 21 de novembro de 1844, e mais legislação a similhante respeito; e nas freguezias que formam actualmente os concelhos de Belem e Olivaes, de dez réis em canada de vinho, e quinze réis em arratel de carne, como se acha determinado nos n.^os 1.^o e 2.^o do artigo 3.^o do decreto de 11 de setembro do presente anno.

Para mostrar ainda as grandes omissões que no sobredito acto se conteem, e que s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros se propoz supprimir na sua nota, bastaria attender ás seguintes palavras: «não é permittido... o ingresso sem licença da alfandega nos navios de commercio portuguez, surtos nos portos do BrazilEstas phrases dispensam toda a demonstração.

Mais encerra o sobredito livro dos Opusculos: Primeiro Uma «consulta apresentada á Academia Real das Sciencias ácerca do estado dos archivos ecclesiasticos do reino e do direito do governo em relação aos documentos ainda n'elles existentes» questão que se acha resolvida desde 1857. Tem essa actualidade.

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