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Atualizado: 21 de julho de 2025
145 Nô mais, Musa, nô mais, que a Lira tenho Destemperada e a voz enrouquecida, E não do canto, mas de ver que venho Cantar a gente surda e endurecida. O favor com que mais se acende o engenho Não no dá a pátria, não, que está metida No gosto da cobiça e na rudeza Düa austera, apagada e vil tristeza.
Em 1871, tinha a primeira realisado 900:100 francos do seu capital, e a segunda 766:500 francos; e construido aquella 36 casas com 16 armazens e 188 habitações, e esta 145 predios, reunidos em quatro grupos .
Em nome d'uma falsa protecção, e desprezando o § 23 do artigo 145 da Carta Constitucional, que bem claramente estabelece garantias ao trabalho nacional, transforma-se o Estado arbitrariamente, por decreto dictatorial, em monopolisador de farinhas, as fabricas matriculadas monopolisadoras de trigos estrangeiros, e obriga-se o consumidor a comprar o trigo nacional pelas tabelas officiaes.
Lendas e Narrativas, 1.º vol. Lisboa, 1865. O sombrio Egas, despedindo-se de Dulce, diz-lhe: «Vae-se o vulto do meu corpo Mas eu não; Que a teus pés cá fica morto O coração.» O Bobo, pag. 145, Lisboa, 1878. Herculano tocou como poucos na eterna chaga da alma apaixonada: a duvida, a desconfiança.
A pretenção que teve o governo em querer fazer applicar aos navios carregados com colonos os regulamentos da alfandega, para assim impedir a entrada dos consules, antes das visitas de saude e policia, e da alfandega, tende a dar logar que, na fórma do § 2.º do artigo 145.º, do regulamento de 22 de junho de 1836, transcripto na minha nota de 31 de janeiro, os colonos portuguezes possam desembarcar depois da visita de saude, sem que os consules portuguezes possam constatar o numero de passageiros e a legalidade do passaporte e titulo que os auctorisou a sahir de Portugal, e ao mesmo tempo a legalidade ou illegalidade do procedimento dos capitães dos navios portuguezes.»
O § 28 do artigo 145 do titulo VIII da Carta Constitucional da monarchia garante a todo o cidadão o direito de communicar por escripto com o Poder Executivo, e é d'esse direito que hoje tomamos a libertade de usar, ao abrigo da lei, aproveitando para tal fim o momento presente, em que vossa alteza é o chefe temporareo do sobredito Poder, como regente do reino na ausencia em partes de Castella de seu augusto pae, El-Rey nosso senhor, que Deus guarde por longos e dilatados annos.
«Antes do continuar no desenvolvimento do objecto principal em questão, permitia v. ex.ª que o abaixo assignado chame a sua attenção sobre o que dispõe o artigo 145.º § 2.º do regulamento de 22 de junho de 1836.
Torquato Pinheiro, n.^{os} 141 a 145. O retrato de seu filho, 141.
O nosso consumo orçou por 145 toneladas, das quaes só uma procedia do Brasil. 7.^o Farinha de pau. Importámos, em 1906, para consumo quasi 1.364 toneladas, não chegando a uma tonelada a parte proveniente de fóra do Brasil.
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