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Atualizado: 7 de outubro de 2025
Pércheiro tem mais outro merecimento; é mostrar o atrazo d'aquelles povos, a sua pouca instrucção, a sua pessima organisação politica e judicial, e emfim a corrupção que por lá vae n'aquelle corpo ainda branco, de modo que póde dizer-se fructo apodrecido antes de sasonado.
Decide-te por um dos conselhos, que nunca poderás identificar os dois. Honra e coração costumam andar bem-avindos, mas é só nos romances. E fóra dos romances, amigo Almeida disse Fernando. Agora mesmo te estou dando a prova. Diante das razoaveis difficuldades que me levantas, ouso ainda insistir pelo deposito, e envergonho-me de ter vacillado entre o processo judicial e a fuga.
Sirva de exemplo a denominação do chefe superior de uma circumscripção territorial, do judex ordinarius, que no latim corrupto das leis e documentos posteriores ao V seculo, ora se chama comes, ora graphio, isto na mesma épocha e no mesmo paiz. Todos esses individuos que constituiam a jerarchia administrativa, judicial, e militar, recebiam uma retribuição correspondente á sua categoria.
Na saleta da administração seria um apparato judicial: á sua mesa, o senhor administrador, grave como a personificação da Ordem; em redor os amanuenses, activos sobre o seu papel sellado; e o réo, defronte, na attitude tradicional dos criminosos politicos, os braços cruzados sobre o peito, a fronte alta desafiando a morte.
§. 39.^o Não pódem ser testemunhas nos summarios das querelas: 1.^o os furiosos e mentecaptos: 2.^o os impuberes; porém sendo maiores de sete annos, pódem ser perguntados como testemunhas, mas sem prestarem juramento: 3.^o os inimigos capitaes: 4.^o os presos; salvo havendo sido nomeados antes da prisão, ou sobre crimes commettidos na cadêa: 5.^o os ascendentes e descendentes, irmãos e affins do mesmo gráo: 6.^o o marido e mulher de alguma das partes: 7.^o os que participaram o crime em Juizo, e os maridos e as mulheres destes: 8.^o as partes particularmente offendidas; mas não sendo querelantes, pódem-lhes ser tomadas declarações sem juramento: 9.^o aquelle, que vier a Juizo para depôr voluntariamente, sem precedencia de intimação judicial: 10.^o o Escrivão do processo, e o interprete N. R. J. Art. 969.
A nossa Constituição estabelecendo e firmando no Brazil a fórma de Governo admittio o Monarchico-Hereditario-Constitucional-Representativo. E para sua organisação reconheceo 4 Poderes: o Moderador, chave e centro de todos; o Legislativo; o Executivo; e o Judicial. Suas attribuições lá existem determinadas na propria Constituição.
A questão da propriedade é sem duvida a essencial: mas existem outras, a questão religiosa, a questão policial, a questão judicial, a questão municipal, etc., etc. E sobre cada uma d'estas questões é difficil achar dois irlandezes de accordo.
A independencia do poder judicial não é effectiva, se a elle não pertence o direito, ou antes e melhor, se lhe não corre a rigorosa obrigação de apreciar a validade dos textos em que funda a auctoridade das suas decisões: e sem a completa independencia d'este poder a liberdade politica, no seu mais elevado e expressivo conceito, ficará irremediavelmente desprovida da sua principal segurança.
Outro erro, em nosso entender, tem havido no apreciar os foraes, e é o imaginar que os redactores e promulgadores d'esses diplomas tinham idéas precisas e completas sobre a natureza da sociedade, e que distinguiam rigorosamente o direito publico do civil, o systema de administração e fazenda do exercicio do poder judicial, o ecclesiastico do militar, os diversos modos de possuir, etc.
O homem, que, por força, havia de ter um nome, e poderia muito bem chamar-se José Maria, não era tão escasso de meios que não comprasse um creado da casa. O creado era o intermedio da correspondencia, menos da ultima carta, surprehendida pelo magistrado. Esta carta authorisava José Maria a empregar a força judicial para tirar de casa Miquelina.
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