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Provavelmente não foi senão a segurança formal de Palmella de fazer a corôa corrigir o decreto no sentido de crear no Brasil o regimen constitucional, que os nossos ascendentes acquiesceram ao parecer do diplomata ácerca da permanencia no Brasil de D. João VI e do consequente regresso á Europa de D. Pedro.

Abalaram os pobres dos seus cardenhos, e entraram quantos cabiam na cabana do ancião. Os ricos tambem foram com os seus capellães, com os seus padres adscriptos á gleba das missas de requiem, com que mercavam barato o paraiso aos seus ascendentes. O ancião viu uns e outros. Ergueu a cabeça e disse: Que entrem sómente os pobres. O espectaculo de um moribundo não convida.

Sobre a inconveniencia physiologica dos casamentos consanguineos, repetidos de geração em geração entre as casas reaes de Portugal e Hespanha, vieram accumular-se, pelo enlace do principe D. João com a princeza D. Joanna, as taras hereditarias da epilepsia e da loucura que os dois desposados, primos co-irmãos, tinham recebido dos seus proximos ascendentes communs.

«Debaixo d'estes ditosos auspicios, d'estes augustos intercessores, espera o supplicante vêr o termo do seu abatimento, a restituição da sua liberdade, da sua honra, do seu credito e dos bens que o direito do sangue lhe conferiu pelas vocações de seus ascendentes. Esta graça humildemente pedida, será para o supplicante um novo vinculo da sua submissão.

Não obstante o genio brando, de que era dotado, ousava arcar, no desempenho de seus deveres, com os privilegiados da terra, que ainda não haviam perdido de todo os habitos de sobranceria e de desprezo ás leis, adquiridos por seus ascendentes nos tempos das regalias feudaes.

Exceptuam-se: 1.^o Os crimes de suborno, peita, peculato e concussão, commettidos pelos Juizes, Jurados, Officiaes de Justiça, ou quaesquer outros Empregados Publicos, em que póde querelar qualquer do povo. 2.^o Os crimes de morte, em que pódem querelar simultaneamente o viuvo, ou viuva, que não passou a segundas nupcias, e os ascendentes, ou descendentes do morto.

Quem não tinha ascendentes conhecidos e nobilitados não era pessoa juridica, não era homem: vivia á mercê da misericordia infinita da nobreza. Triste situação era esta! Mas era assim. Rezam as lendas ou as chronicas, que uma nobre dama da côrte dos Valois não escrupulisava despir-se diante dos seus lacaios, segundo o dizer de Brantôme. Que importava a sensualidade da gentalha!

«Francisco de Lucena foi julgado e justiçado por crime de lesa-magestade, da mesma fórma o senhor de Regalados, um dos Soares de Alarcão, os mascarenhas de Montalvão, D. Raymundo, quinto duque de Aveiro, e outros foram reputados criminosos, sentenciados como taes, confiscados seus bens; alguns d'estes tinham descendentes, a quem passaram os morgados, e além d'isso conservaram a mesma estimação, e lograram as mesmas honras, que teriam se seus ascendentes permanecessem innocentes.

Os servos ficaes, que, como disse, costumavam possuir terras da corôa, com condições similhantes ás dos vassallos feudaes da edade media, tinham sem duvida recebido, no acto de serem emancipados, elles ou seus ascendentes, alguma porção d'aquellas terras, ou outra doação do seu real patrono... Estes libertos não deviam a principio ter entre as demais obrigações suas a de vestirem as armas, porque indubitavelmente nos primeiros tempos era isso privilegio dos godos originariamente livresConfessa o auctor, depois, que as leis de Wamba abrangiam tambem os libertos fiscaes.

Quem fossem seus ascendentes, cousa he que aos olhos do philosopho mui pouco importa saber-se, porque o homem he filho das proprias obras, e verdadeiramente nasce para os outros, quando lhes principia a ser util; como o sol, que então dizemos que nasce, quando começa a raiar por cima do horizonte.

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