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Atualizado: 7 de outubro de 2025
Dentro do seu feudo, e satisfeitas as condições com que hereditariamente o adquirira, o feudatario era soberano absoluto. Leis, fazia-as elle ou admittia as que lhe convinham. A administração publica e o poder judicial estavam nas suas mãos.
Vestida de preto, a Rosina pela mão, os olhos cubrindo-se de lagrimas, vexada no seu novo estado, cedendo ao peso da vergonha d'aquelle processo judicial, Ermelinda entrou em casa da D. Clementina, muito commovida, branca de marmore, a voz soluçante. Tudo, tudo acabou! ou elle credo, nem que tivesse morrido alguem. antes morrera eu, D. Clementina, teria sido mais feliz!...
Os legisladores portuguezes deram, portanto, á instituição duas ordens de funcções distinctas e até em certos casos desconnexas. Pretenderam fundir n'uma só instituição duas instituições de indole diversa, uma conciliadora e judicial e outra simplesmente consultiva.
Muñoz qualificar a calumnia, a multa judicial, de compensação pecuniaria imposta como pena ao matador. O sr. Muñoz sabe perfeitamente que não era essa a indole de taes multas: foi uma phrase inexacta que lhe escapou na rapidez da composição, como talvez me terão escapado a mim outras analogas.
Será precisamente em resultado dessa defeza contra o executivo, que teve as suas salientes fórmas nas doutrinas do não cumprimento, pelo poder judicial: 1) dos regulamentos, quando contrários
O que elle pune é «aquelle que offendeu directamente por palavras, ameaças, ou por actos offensivos da consideração devida á autoridade, algum ministro ou conselheiro de estado, membro das camaras legislativas, ou deputação das mesmas camaras, magistrado judicial, administrativo ou do ministerio publico, professor ou examinador publico, jurado ou commandante da força publica, na presença e no exercicio das funcções do offendido, posto que a offensa se não refira a estas, ou fóra das mesmas funcções, mas por causa d'ellas».
Entretanto a monarchia habilitava-se, passando o poder judicial para as mãos dos legistas, homens inteiramente addictos ao throno, para uma victoria certa na grande empresa de subjugar as resistencias dos nobres.
Assim se exprimem os dous panegyristas do principe perfeito, Ruy de Pina e Garcia de Resende, pobres homens cujo espirito cortezão nem sempre soube esconder a tenebrosa astucia e a suprema perversão moral do heroe dos seus fastos. A justiça fez-se vingança, e a execução significou sómente um assassinio judicial, fria e solemnemente resolvido.
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