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Atualizado: 17 de junho de 2025
A viuva acceitou de bom grado o que a sua intima lhe propozera, e falando esta com o commendador, ao cabo de oito dias Felix Justino de Araujo tinha geral procuração para arrendar, subrogar, ou alienar qualquer propriedade, se por ventura assim o julgasse conveniente para o futuro do seu Manuel que, segundo o dizer do administrador, era tanto para elle como se fosse seu proprio filho.
Já desde 1868 o Argus, jornal publicado no Transvaal, sugeria que Portugal devia alienar aquelle seu dominio, e o pouco escrupulo com que isto se aventava, dava logar a que em abril de 1869 o presidente Pretorius publicasse uma proclamação, declarando pertencer á sua republica o territorio confinante com a bahia, vindo porém posteriormente a caducar esta arrojada pretenção, quando em julho de 1869 se celebrou o tratado de paz, amisade, commercio e limites, que regulava estes, e fixava as regras de reciprocidade commercial.
Apesar da sua impotencia e da nenhuma sympathia que gosa na classe a que pertence tem tentado, colligado a mais tres ou quatro desafectos que aqui tenho, alienar o bom conceito que felizmente goso, e com prazer declaro a v. ex.ª, que a semelhante respeito nunca me senti tãobem, pois as suas invectivas, não merecendo a consideração de pessoas sensatas, passam como se não existissem, e elles, em vista d'isso, lemitam-se a dizer, como supremo desforço, que iam pedir a minha demissão, que para isso tem muita influencia n'essa côrte, etc.
Podia amar esquecendo-se por completo no amor; instinctos vigorosos o afoitavam, assegurando-lhe que em toda a abdicação o seu ser se enriquecia em vez de alienar e depauperar-se.
Com os magnates da regeneração subscreveram o anodino documento dous brasileiros. Não causa extranheza que Fagundes Varella capaz de alienar a patria por complacencia para com os collegas e a quem os portuguêses não tardaram em premiar a longanimidade infinita, elegendo-o presidente das Côrtes em fevereiro , não duvidasse em pôr o nome debaixo desse papel.
Senhor: Gratos ao patriotico incitamento e ao generoso favor com que Vossa Magestade e os seus governos nos teem animado a preservar no estudo e na defeza dos graves interesses nacionaes empenhados na consolidação e na prosperidade do nosso vasto patrimonio ultramarino, dedicando a este e aos variadissimos problemas que n'essa causa se conteem, o melhor dos nossos esforços; cremos mais uma vez corresponder a esse incitamento e favor e a confiança official e publica que, não decerto pelo valor de taes esforços, sempre necessariamente inferior aos impulsos e aspirações da nossa vontade, mas pela leal e segura consciencia e isempção d'elles, nos tem honrado e movido, vindo pedir a Vossa Magestade, renovando o voto ha um anno proferido por esta Sociedade, que se reconsidere e não se presista e continue no processo de alienar a administração e a exploração geral de toda ou parte da provincia de Moçambique, em companhias mercantis dotadas de direitos e privilegios magestaticos.
Para apagar o prestigio que o seu nome, que a sua imagem tinham adquirido no meu coração, suppunha-lhe defeitos imaginarios, inventava-lhe vicios de educação, procurava assim alienar de si os meus affectos, antes que chegasse o temido momento de vêl-a; em vão, cada vez a amava mais, e no dia em que finalmente a tornei a ver, conheci que era irremediavel aquella fatalidade; amava-a e muito e tanto, que até ciumes sentia já.
Diz que «os bens dos mosteiros e conventos são absolutamente casos differentes; porque eram doações regias de bens proprios do Estado, para usofructo das ordens, que só eram administradoras, e não podiam alienar, e por consequencia o governo doava do que então era seu e podia doar; e já se vê que, não existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos mesmos titulos, e porque não eram proprios, nem podiam ser, e ainda que o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades não podiam possuir bens alguns, e portanto tambem não podiam, nem tinham que testar.»
Artigo 12.^o Se o administrador do vinculo preferir alienar unicamente por contractos de emprazamento na fòrma estabelecida no artigo 2.^o, unica admittida para os effeitos d'este decreto, o dominio util dos predios urbanos ou dos rusticos cultivados, alienaveis em virtude do artigo precedente, a porção d'elles será igual em valor ao capital que corresponderia á importancia dos fóros accrescidos, considerados como juro de dous e meio por cento; isto é, será igual em valor a quarenta vezes a importancia dos dictos fóros accrescidos.
Decretou huma ley: Que cada Barão, ou Senhor de terras vinculadas, ou pertencentes á Coroa, ou a Morgados, ficava authorisado de as vender, alienar, ou arrendar, dispondo-se de toda a posse e uzo-fruto dellas.
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