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Os tres factos especificados por Guizot constituem caracteres essenciaes e exclusivos da sociedade feudal, porque nenhum d'elles se realisa completamente n'outro molde social. O seu complexo repugna a qualquer organisação politica anterior ou posterior aos seculos verdadeiramente feudaes. Representam e resumem esses factos o largo periodo entre duas transformações, entre duas revoluções lentas, postoque não pacificas, da tempestuosa juventude de uma parte das modernas nações da Europa. Pode dizer-se o mesmo das tres condições caracteristicas que o sr. Cárdenas attribue ao feudalismo? Correspondem ellas a factos então actuaes? Creio que não. De certo o auctor do Ensayo teve presente o modo como o grande historiador da civilisação franceza caracterisava a sociedade feudal; mas preoccupado pela idéa de um feudalismo sui generis, o feudalismo hespanhol, modificou um typo que desde logo sentiu lhe seria difficil de conciliar com a indole da sociedade néo-gothica. Na constituição do feudo o sr. Cárdenas a separação do dominio util do dominio directo, simples relação civil do direito de propriedade, como o é na emphyteuse moderna, e por tanto ficando no feudatario o util e no suzerano o directo. Guizot o que realmente foi exclusivo do feudalismo, o dominio territorial completo no feudatario, dominio em que se incorpora o poder publico e que leva este comsigo na transmissão hereditaria. O que ligava o feudatario ao suzerano era o dever pessoal e politico de fidelidade e de prestação de serviços de natureza alheia ás obrigações e direitos privados entre dous co-proprietarios. Pode chamar-se a isto separação dos dominios directo e util? Os serviços militares e politicos de que fala o sr. Cárdenas constituiam relações de vida publica: o dominio directo e o util constituem apenas relações de vida civil. No senhor do feudo estavam incorporadas a propriedade e a soberania, mas nem por isso eram identicas; nem por isso eram porções de um direito unico e homogeneo. Tinham origens e naturezas diversas. Se na praxe se confundiam, não podem confundir-se na historia.

Foi por essa mania que nós, habitantes de um canto da vasta provincia da Europa chamada Peninsula hispanica, buscámios para avoengos uma das mil tribus barbaras, que a habitaram nos tempos ante historicos, e que, confundidas todas por invasões repetidas, aniquiladas em parte por guerras atrozes, incorporadas na massa muito mais avultada de successivos conquistadores, deixaram de existir completamente alguns seculos antes de Portugal nascer.

Reconheceu no praso duas propriedades incorporadas no mesmo solo, mas distinctas e ambas completas na respectiva esphera, e por isso equiparou no privilegio do direito de prelação o senhorio e o foreiro. Á luz economica, o foro não pode effectivamente ser senão a representação do juro ou renda de um capital de trabalho associado inseparavelmente com a terra.

Depois, naquellas horas longas de vigilia punha-se a calcular a acção prodigiosa que ellas teriam incorporadas com mais de outras tantas que elle tinha enterradas.

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