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Nas luctas pela liberdade territorial a Lusitania deixou nos historiadores greco-latinos o ecco da sua resistencia indomavel, sobretudo no Cyclo das Guerras viriathinas, que se reaccenderam ainda sob o commando de Sertorio.
De um documento do seculo seguinte resulta o mesmo que se deduz da narrativa do anonymo. Que indica esta distincção de magistraturas, senão o uso na praxe do direito pessoal posposto o territorial?
No estado actual das nações mais ou menos civilisadas a separação da terra e do trabalho seria difficil. Por via de regra, só pode dar-se na abstracção, subjectivamente: no real, andam sempre unidos. A meu ver, o trabalho é a unica base do direito de propriedade territorial, como de quaesquer direitos analogos, e é a essa luz que elles podem defender-se com vantagem das aggressões socialistas.
«Não ha nações morgadas nem familias morgadas disse José Estevão. A humanidade não cabe no mundo com o seu numero e com as suas aspirações. E esta verdade, que se tornou experimental, tornou impossivel a existencia da propriedade territorial, inculta e abandonada, quer pelas mãos dos individuos, quer pelas mãos dos povos. O trabalho é o principio e o complemento de todo o direito de possuir.»
Mais do que isso, aproveitando a ida para a India, em Fevereiro de 1823, do governador geral Lord Amherst, Canning incumbira-o de, no decurso da escala do seu navio no Rio de Janeiro, tratar com o Imperador e o seu ministerio do assumpto vital do trafico, fazendo-lhes ver que uma nação independente não poderia decentemente preservar uma instituição que era sómente toleravel n'uma colonia, campo de cultivo e commercio, sem a dignidade de uma potencia soberana, nem as responsabilidades da defeza da sua integridade territorial.
A Dinamarca, um tanto restricta em extensão territorial sempre rendeu novecentos mil ducados de oiro fino , o que é prova do amor que os dinamarquezes consagram ás expedições scientificas. A Confederação germanica cooperou com trinta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco florins ; não se lhe podia exigir mais, nem que lh'o exigissem o daria.
O sr. Cárdenas suppõe que desde a entrada dos godos os hispano-romanos ficaram como estes obrigados ao serviço militar; mas reconhece que tal obrigação não se ligava com a posse da propriedade territorial. «Os godos de raça..... julgavam-se obrigados... a defender, ajudar e servir o monarcha... Os hispano-romano... estavam á mercê dos seus dominadores, tanto para os encargos da paz como para as lidas da guerra.
A consequencia ordinaria de tal arbitrio seria, pois, a immobilidade dos bens ainda depois de desvinculados; ou, por outra, a desvinculação pelo que respeita aos grandes morgados, sobre cujos redditos pesam avultadissimos encargos e que são os mais numerosos, não alteraria as principaes condições da sua existencia actual que justificam a abolição. O livre movimento do dominio territorial, a subdivisão da propriedade, o desenvolvimento da população e da cultura, o augmento das sizas; tudo isso ficaria, em regra, suspenso até á morte dos individuos pessoalmente responsaveis pelas dividas.
Bem pelo contrario, tal concessão, implicitamente corrobora o direito de posse territorial, bem como tem por effeito outras vantagens locaes, que são as resultantes dos interesses auferidos pelo augmento de trafico e de mercadejo.
Quanto á população rural, essa, em Inglaterra não contribue, porque a sua situação pouco melhor é que a do obreiro da industria, e o proprietario da pequena gleba é uma excepção pouco vulgar; em França, porque é facilimo para os pequenos capitaes o transformarem-se em propriedade territorial. Assim naturalmente explicada, essa analogia não invalida as considerações anteriormente feitas.
Palavra Do Dia