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Até agora havia certa especie de propriedade, em que uma porção de dominio pertencia não sabemos a quem (porque o considerar como co-proprietarios os successores, entidades contingentes, não passa de uma subtileza juridica), e outra porção d'esse dominio, que se confunde quasi com o usofructo, pertencia a um individuo chamado administrador de morgado.

Os tres factos especificados por Guizot constituem caracteres essenciaes e exclusivos da sociedade feudal, porque nenhum d'elles se realisa completamente n'outro molde social. O seu complexo repugna a qualquer organisação politica anterior ou posterior aos seculos verdadeiramente feudaes. Representam e resumem esses factos o largo periodo entre duas transformações, entre duas revoluções lentas, postoque não pacificas, da tempestuosa juventude de uma parte das modernas nações da Europa. Pode dizer-se o mesmo das tres condições caracteristicas que o sr. Cárdenas attribue ao feudalismo? Correspondem ellas a factos então actuaes? Creio que não. De certo o auctor do Ensayo teve presente o modo como o grande historiador da civilisação franceza caracterisava a sociedade feudal; mas preoccupado pela idéa de um feudalismo sui generis, o feudalismo hespanhol, modificou um typo que desde logo sentiu lhe seria difficil de conciliar com a indole da sociedade néo-gothica. Na constituição do feudo o sr. Cárdenas a separação do dominio util do dominio directo, simples relação civil do direito de propriedade, como o é na emphyteuse moderna, e por tanto ficando no feudatario o util e no suzerano o directo. Guizot o que realmente foi exclusivo do feudalismo, o dominio territorial completo no feudatario, dominio em que se incorpora o poder publico e que leva este comsigo na transmissão hereditaria. O que ligava o feudatario ao suzerano era o dever pessoal e politico de fidelidade e de prestação de serviços de natureza alheia ás obrigações e direitos privados entre dous co-proprietarios. Pode chamar-se a isto separação dos dominios directo e util? Os serviços militares e politicos de que fala o sr. Cárdenas constituiam relações de vida publica: o dominio directo e o util constituem apenas relações de vida civil. No senhor do feudo estavam incorporadas a propriedade e a soberania, mas nem por isso eram identicas; nem por isso eram porções de um direito unico e homogeneo. Tinham origens e naturezas diversas. Se na praxe se confundiam, não podem confundir-se na historia.

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