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O Feudum reddibile não existia ainda n'aquella epocha, porque appareceu quando, degeneradas as instituições feudaes, a palavra feudum começou a servir para indicar todo o genero de transmissão incompleta de propriedade . Não podia, portanto, ser conhecido na Hespanha no principío do seculo XII um genero de falso feudo, que se oppunha á mesma essencia da propriedade feudal o hereditario e a perpetuidade.

No seculo XI o systema feudal chegou ao seu desenvolvimento completo. Os feudos, amoviveis a principio, tinham-se tornado hereditarios, e a feudalidade tinha-se estendido não á terra, mas aos cargos, ao serviço publico, a tudo. A perpetuidade foi o seu primeiro caracter: a soberania do feudatario em seu feudo, o segundo.

Foi depois, na transformação do beneficio em feudo, que as obrigações beneficiarias se acharam associadas com o dominio pleno e a hereditariedade, restaurado assim de certo modo o beneficio romano .

Dentro do seu feudo, e satisfeitas as condições com que hereditariamente o adquirira, o feudatario era soberano absoluto. Leis, fazia-as elle ou admittia as que lhe convinham. A administração publica e o poder judicial estavam nas suas mãos.

Cada egreja e cada convento edificados em paizes estranhos e longinquos eram diz Hope um novo feudo adquirido ao papa. A egreja comprehendeu inteiramente o alcance d'este grande facto, tão importante na historia da arte romanica, da arte lombarda, da arte gothica e de todas as artes liberaes na Europa, depois de cahida a influencia da antiga civilisação hellenico-romana.

Lucio II soube conciliar estas difficuldades aceitando todas as propostas de D. Affonso, mas não lhe dando senão o titulo de duque de Portugal. A independencia do solo portuguez ficava assim reconhecida pelo pontifice; e o reino acceito como feudo da Santa , embora o papa evitasse dar-lhe esse nome.

A historia da fundação da monarchia portugueza está concluida. D. Affonso VII reconheceu a qualidade real na pessoa do primo. O papa Lucio II aceitou o feudo da terra portugueza para a Santa , e Alexandre III sagrou a realeza de D. Affonso Henriques em nome de Deus, de cujo poder os jurisconsultos e theologos derivavam então directamente toda a especie de auctoridade.

Porei de parte a divisão das populações sujeitas em naturaes e colonos, inintelligivel para mim, applicada ás classes inferiores d'aquella épocha. Segundo o auctor do Ensayo a soberania era exercida no feudo, não pelo feudatario, mas pelo suzerano. Ora Guizot suppõe, e com razão, o contrario.

Depois que vezes mil no estranho, e grande, Monumento fitei pasmados olhos, Por longo tempo contemplando absorto Aquella d'alto engenho obra estupenda, Ao Britanno immortal sagrei com votos Inteiro o coração, minha alma inteira; D'estima este o tributo, o feudo he este, Que eu primeiro paguei, Nação pasmosa De quem o mar he todo, a Terra he quasi.

D. Affonso I de Portugal não foi, e conjectura-se que essa ausencia do principe portuguez em um feito de armas contra os infieis, não tivera outra causa que não fosse o desejo de oppor ás requisições do primo a nova situação independente, em que o feudo á Santa collocára os portuguezes e o seu rei.

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