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Evidentemente são disposições do codigo wisigothico primitivo, disposições que se conservaram no codigo reformado de Leovigildo, e nas ultimas redacções desde o reinado de Chindaswintho até o de Egica.

Similhante costume dos barbaros, porventura mais nobre que o romano, foi regulado por uma lei de Chindaswintho, inserida no Codigo wisigothico . Esta lei, assim como as mais disposições d'aquelle codigo, atravessando o dominio dos arabes, que deixaram aos vencidos o governarem-se civilmente pela sua legislação e pelos seus magistrados, continuou a vigorar, não até o tempo de Affonso VI, mas porventura até a publicação da lei das Partidas . Não havia pois na legislação d'Hespanha, nem nos usos nacionaes, n'esta parte perfeitamente accordes com ella, causa alguma para o rei de Leão se lembrar de pôr em pratica, no casamento de sua filha, um costume romano, provavelmente até ignorado por elle.

Esta differença monstruosa entre crimes identicos, differença determinada pela diversidade de logar, lança luz inesperada sobre a indole da sociedade n'aquella obscura épocha. São a tradição juridica dos hispano-romanos e a dos godos que se accumulam na redacção de Chindaswintho e Receswintho sem que possam fundir-se.

Dava além d'isso o rei as terras da corôa aos seus fieis, isto é, aos que estavam ás suas ordens, que lhe faziam serviço e que guardavam a sua pessoaEstes não deviam ser privados da propria dignidade nem dos bens havidos do rei, que poderiam legar, salvo no caso de traição. «Por ventura continúa o auctor não eram na essencia diversos dos que, depois, Chindaswintho chamava curiaes e privados de côrte, com a differença de que uns podiam dispor dos seus bens e outros não.

D'aqui resulta evidentemente que na conjunctura da invasão sarracena havia na legislação gothica duas partes distinctas: uma que se considerava como principal fonte do direito escripto; como corpo de doutrina, digamos assim, impessoal, representando a tradição juridica da antiga sociedade gothica: outra que continha as reformas e as novas codificações de Chindaswintho e de seu filho Receswintho, de Ervigio e de Egica, em que se incluiam algumas constituições avulsas de outros reis godos adoptadas pelos mais recentes reformadores.

Abrogando a lei antiga, que prohibia os consorcios entre os individuos de raça hispano-romana e goda, negando a faculdade de invocar no foro leis estrangeiras e nomeadamente a legislação romana, e estatuindo que a nova reforma do codigo civil e penal e as leis que de futuro se promulgassem regessem exclusivamente e sem distincção de origem os godos e os hispano-romanos, Chindaswintho e seu filho Receswintho quizeram substituir, como notei, o direito territorial ao direito pessoal, fundindo n'uma as duas nacionalidades.

Ora pelo testemunho de S. Isidoro sabemos que antes de Eurico, pae e antecessor de Alarico II, os wisigodos não tinham leis escriptas, regendo-se por costumes tradicionaes, e depois d'isso o unico rei o que celebre bispo de Sevilha menciona como reformador do código gothico é Leovigildo, pae de Reccaredo I. Depois de Reccaredo consta da existencia da compilação de Chindaswintho e Receswintho, que representa uma tentativa de conversão do direito pessoal em real ou territorial, e que com as successivas modificações de Ervigio e algumas leis de Egica constitue o que hoje chamamos Codigo wisigothico.

Entre as que estão completas ou quasi completas e as antiquae correspondentes ha numerosas mudanças de phrase, que ás vezes modificam a substancia da lei. Sendo, porém, o inedito publicado por Bluhme um fragmento do primitivo codigo, é forçoso que as antiquae pertençam á reforma de Leovigildo, visto não constar da existencia de outra revisão anterior á de Chindaswintho e Receswintho.

Havia apenas um meio practico de evitar a confusão: era descerem por um lado a immunidade, e pelo outro o tributo, do homem para a terra e fixarem-se ahi; e isto era tanto mais natural e exequivel, que as restituições, encarregadas aos magistrados e funccionarios pela lex antiqua, deviam ser raras ou nenhumas na épocha de Chindaswintho e Receswintho, seculo e meio depois da conquista, porque, onde e quando tivesse deixado de se cumprir a lei, a prescripção legalisara abuso.

Mas, desde o reinado de Chindaswintho, tornada a legislação, ao menos theoricamente, territorial e commum para as duas raças juxtapostas, e abrogada no de seu filho Receswintho a lei que prohibia os consorcio entre os individuos de uma e de outra, o direito de successão legitima e testamentaria, os dotes, as execuções por dividas, etc., confundiam naturalmente a propriedade exempta com a tributaria.

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