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Dava além d'isso o rei as terras da corôa aos seus fieis, isto é, aos que estavam ás suas ordens, que lhe faziam serviço e que guardavam a sua pessoaEstes não deviam ser privados da propria dignidade nem dos bens havidos do rei, que poderiam legar, salvo no caso de traição. «Por ventura continúa o auctor não eram na essencia diversos dos que, depois, Chindaswintho chamava curiaes e privados de côrte, com a differença de que uns podiam dispor dos seus bens e outros não.

Oiçamos o chronista: «... o infante com muito resguardo fez recolher a gente, e encommendou ao marechal, e ao capitão Alvaro Vaz, que com alguma somma de bésteiros ficassem sobre o atalhamento do palanque, em um arrife que ahi sobre o mar se fazia, d'onde contrariassem os mouros por maneira, que os christãos embarcassem com mór segurança, e depois se recolhessem com sua ventura o melhor que podessem; e certamente assim como este encargo era de grande perigo a estes dois nobres homens, assim n'elle como esfoçados, se aproveitaram de muita honra e boa fama que n'elle ganharam, e não sómente n'esta, mas em todas as outras affrontas n'este feito passadas, elles por sua bondade d'armas, e grandeza de coração, foram havidos por especiaes capitães, e notaveis cavalleiros.

que fomos a ultima nação da raça latina em plantar entre nós esta instituição bemfazeja, não nos deshonremos deixando-a logo definhar. Passariamos aos olhos do mundo attonito por barbaros, e todos os nossos protestos de querermos o melhoramento moral e material do paiz seriam havidos por hypocrisia insigne. Sem civilisar, morigerar e felicitar as classes populares, todo o progresso é futil.

O auctor declara exorbitantes os direitos do patrono sobre o cliente entre os wisigodos: 1.^o a perpetuidade do patronato e clientela de paes a filhos: 2.^o a tutela das filhas do cliente passando por morte d'este ao patrono, e perdendo ellas os bens herdados havidos do patrono por seu pae, se casavam com individuo de condição inferior: 3.^o pertencer ao patrono o que o cliente adquiria com seu saião ou agente judicial: 4.^o perder o cliente que trahia o patrono quanto d'elle houvera, e metade do que afóra disso adquirira: 5.^o ter o patrono o direito de julgar, castigar e açoutar o cliente.

O snr. desembargador foi avisado. Soube cujo filho era o moço. Não lhe desfez na geração honrada e antiga; mas, averiguando qualidades proprias que eram o essencial para o snr. desembargador descobriu que Antonio Vaz, tendo amado uma filha segunda, formosa e todavia pobre, se esquivára de compromissos havidos com ella para requestar a rica herdeira, a snr.ª D. Julia.

O jubilo de Gastão de Noronha, causado pela proposta de D. João de Mattos, foi, n'aquelle mesmo dia, aguado por extraordinaria e imprevista angustia. Os vinculos que administrava o descendente dos marquezes de Villa Real, trouxera-os sua mulher, D. Mafalda de Athaide, natural de Ponte do Lima, havidos de um tio, que morrera sem descendencia directa.

Alguns trechos do capitulo, cujas margens estavam laceradas, diziam assim: «Quão terrivel é o dia da ira do Senhor! Os justos escassamente serão havidos como taes: que será dos peccadores? Que sentença póde esperar o peccador impenitente de um Deus inexoravel? Oh! que terribilissima sentença! Ide, malditos, arder em fogo eterno! Ai! onde irão, Senhor, esses desgraçados que amaldiçoaes?

Todos aquelles que querem em Portugal aprender a Lingoa Latina, a Philosophia, estudar os Canones, a Jurisprudencia e a Medicina, o podem fazer sem o menor obstaculo: todos estes Estudantes saõ tidos e havidos por Subditos do Estado; e a Igreja naõ lhes refuza os Santos Sacramentos.

Isto é publico e notorio; mas não estava em chronica. Receio maguar a modestia dos generosos cavalheiros, por isso resalvo os nomes. Na quinta edição d'este livro, havidos os consentimentos respectivos, serão postos em estampa, para inveja de miseraveis sovinas, e estimulo á profusão da presente raça. O commendador não era fona.

Tem-se duvidado se existem actos legislativos de Reccaredo . De uma lei de Sisebutho consta, porém, com certeza que elle promulgara uma constituição ácerca dos escravos dos judeus . Effectivamente no III concilio de Toledo, em que se começaram a tractar assumptos de ordem civil, embora por indicação do rei e com assenso dos officiaes palatinos, estatuiu-se no canon 14 que os judeus não podessem ter mulher, creada, ou escrava christan, e que os filhos havidos d'estas fossem baptizados.

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