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O caracter mais prominente dos actos legislativos promulgados durante a dictadura do duque de Bragança, foi a tendencia para alterar na sua essencia, melhorando-a, a condição das classes laboriosas e productoras, aquellas em que verdadeiramente reside a força vital da sociedade.

ahi não vinham Antonio Carlos, Barata, Lino Coutinho, Borges de Barros e Ferreira da Silva, que tomaram parte nas discussões precedentes, e os poucos brasileiros, que assistiam a essas derradeiras sessões, se haviam desinteressado dos trabalhos legislativos, mais e mais convencidos da imminencia da separação.

O presidente devia archivar simplesmente o documento, mas os regeneradores exaltados não consentiam que o parlamento acolhesse sem expressão de gaudio as demonstrações de estima de official determinado a guardar os decretos legislativos com a espada.

D'estas ultimas cumpre diminuir as 15 que constituem o livro I e que não são actos legislativos, mas sim considerações de ordem moral ácerca dos deveres do legislador e dos caracteres da lei.

A direcção da Associação Industrial do Porto, como declara n'um breve prefacio d'esse livro, reconhecendo "a necessidade de emancipar-se a industria fabril por meio de leis regulamentares como existem em França e em outros paizes cultos" occupou-se do assumpto em várias sessões, tratando da elaboração de um projecto de regulamento e deliberando enviar um exemplar da versão do livro de Savigné ao Governo e um a cada um dos corpos legislativos, "acompanhados de uma representação, em que serão solicitadas leis para a industria como as ha para o Commercio e para a Agricultura."

Os actos legislativos de uma épocha, em que se renovam disposições estatuidas n'um épocha anterior, não significam senão a impotencia da lei ante os usos radicados.

O Governo paulista, do qual era vice-presidente José Bonifacio, descortinando através dos decretos de 29 de setembro a resolução do congresso de reconduzir o Brasil á condição de colonia, aconselhava ao principe, de accordo com os patriotas do Rio e até provocado por elles , em termos vehementes, desobediencia áquelles actos legislativos a fim de evitar o desconjuntamento do imperio.

Art. 17.^o Os Actos legislativos tanto n'hum como no outro Paiz emanarão sempre da Authoridade do Soberano: porém n'aquelle dos dois Paizes, em que o Soberano não residir, poderá o Regente, quando a urgencia das circumstancias o exigir, promulgar Leis, as quaes serão tidas como validas por espaço de hum anno, dentro do qual se deverá procurar a Sancção do Soberano.

Além destes poderes meramente legislativos cabia-lhes uma funcção judiciaria de summa importancia: julgar á luz da união se os actos do congresso português ou brasileiro contrastavam o bem geral da nação ou o bem particular do reino irmão. No caso affirmativo, as Côrtes os suspenderião, e na outra hypothese, os sanccionarião para que entrassem definitivamente em vigor.

Não raro os que deveriam ser os seus principaes mantenedores seriam os primeiros em postergal-as. Estas considerações, applicaveis em geral aos monumentos legislativos da edade media, especialmente aos mais antigos, são-no sobretudo ao direito escripto dos wisigodos, no qual, além d'isso, se uma circumstancia digna de notar-se.

Palavra Do Dia

stuart

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