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Imaginar, por outro lado, que se fez cumulativamente a divisão, para depois se distribuir o cumulo das sortes gothicae pelos conquistadores, é admittir a existencia de uma operação que seria hoje difficil, e que então era impossivel. Accresce que no proprio Codigo wisigothico se acham claros indicios de que um repartimento absoluto e completo não existiu.

A substituição do hereditario ao electivo na successão havia-se convertido em uso, é verdade; mas este uso não pertencia exclusivamente aos tempos posteriores a Pelaio. A eleição do rei ficou, todavia, escripta na lei da terra, no codigo wisigothico, e as consequencias naturaes do principio electivo designadas nesta lei, e além d'isso traduzidas nos factos.

Ora pelo testemunho de S. Isidoro sabemos que antes de Eurico, pae e antecessor de Alarico II, os wisigodos não tinham leis escriptas, regendo-se por costumes tradicionaes, e depois d'isso o unico rei o que celebre bispo de Sevilha menciona como reformador do código gothico é Leovigildo, pae de Reccaredo I. Depois de Reccaredo consta da existencia da compilação de Chindaswintho e Receswintho, que representa uma tentativa de conversão do direito pessoal em real ou territorial, e que com as successivas modificações de Ervigio e algumas leis de Egica constitue o que hoje chamamos Codigo wisigothico.

Evidentemente são disposições do codigo wisigothico primitivo, disposições que se conservaram no codigo reformado de Leovigildo, e nas ultimas redacções desde o reinado de Chindaswintho até o de Egica.

Similhante costume dos barbaros, porventura mais nobre que o romano, foi regulado por uma lei de Chindaswintho, inserida no Codigo wisigothico . Esta lei, assim como as mais disposições d'aquelle codigo, atravessando o dominio dos arabes, que deixaram aos vencidos o governarem-se civilmente pela sua legislação e pelos seus magistrados, continuou a vigorar, não até o tempo de Affonso VI, mas porventura até a publicação da lei das Partidas . Não havia pois na legislação d'Hespanha, nem nos usos nacionaes, n'esta parte perfeitamente accordes com ella, causa alguma para o rei de Leão se lembrar de pôr em pratica, no casamento de sua filha, um costume romano, provavelmente até ignorado por elle.

Quem a comprar perca-a e o que deu por ella faz-nos recordar a doutrina parallela do codigo wisigothico . Mas ha na lei de 1020 duas palavras que assignalam um abysmo entre as duas legislações: haereditatem servi, phrase que seria monstruosa no seculo VII, mas que no XI indica apenas um facto assás trivial para exigir providencias que o regulem e limitem.

D'esta circumstancia, d'este pensamento, que por assim dizer se achava como incorporado no facto contrario a successão hereditaria e modificava esse facto, nascia que todas as outras disposições do codigo wisigothico, relativas ás obrigações contrahidas pelos reis no momento da acclamação, se conservavam em vigor como nos tempos em que a monarchia era na realidade electiva.

O Codigo wisigothico ou Livro dos Juizes, dividido por materias, ao menos intencionalmente, e em livros e titulos, deve, como fonte historica, dividir-se de diverso modo.

Se attribuirmos ao Codigo wisigothico uma efficacia, uma acção na vida real tão completa como geralmente se crê, as duas sociedades, até ahi juxta-postas porém não confundidas, achavam-se emfim encorporadas e constituindo uma sociedade . Tractando-se de direitos e deveres, referir-se a godos ou a romanos seria theoricamente absurdo, porque não havia nem uma nem outra cousa: havia o estado e os subditos, mais nada. O absurdo, porém, cessa desde que sabemos que o legal não correspondia ao real; que uma cousa era a doutrina e outra cousa o facto.

Qual sería o jacobinismo, permitta-se-me a expressão, entre os godo-romanos em relação aos sarracenos pode imaginar-se tendo presente o estado de dissolução moral do imperio wisigothico, anniquilado n'uma unica batalha; o longo dominio dos arabes; a superioridade da sua civilisação material; a sua tolerancia para com a religião dos vencidos; o respeito guardado ás instituições civis destes; a benevolencia, emfim, dos principes mussulmanos para com os seus subditos christãos.

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