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De resto, como nota Orlando, por mais perfeitas que sejam as Constituições e as Cartas, nunca será possivel que elas abranjam todos os pontos essenciaes de direito público. Fóra da Constituição, e

Cleveland, á sua parte, oppoz o veto a 332 diplomas legislativos. Nas constituições democraticas, o uso d'este direito tem contribuido para estabelecer uma justa e salutar equiponderação entre o poder legislativo e o chefe do executivo, que assim mutuamente se auxiliam, esclarecem e completam.

A serie de guerras entre os diversos estados da Peninsula caminho por onde ella chegou a determinar as condições definitivas das suas constituições politicas tem na campanha de 1160 um episodio.

Para o homem em qualquer estado, para a sociedade em qualquer fórma não havia mais leis que as do decalogo, nem se precisavam mais constituições que o Evangelho: dizia elle. Reforçá-las é superfluo, melhorá-las impossivel, desviar d'ellas monstruoso. Desde o mais alto da perfeição evangelica, que é o estado monastico, ha regras para todos alli; e não falta senão observá-las.

D. João VI é obrigado a acceital-a, e a vir para Portugal, a mandar embora os officiaes inglezes, e a assignar uma constituição que as côrtes fizeram; mas os governos de fóra, e logo os mais poderosos, acharam perigoso que se tornasse a fallar em liberdade e constituições, e decidiram que viesse um exercito francez pôr a mordaça na boca aos liberaes da Hespanha, emquanto um exercito austriaco ía fazer o mesmo aos da Italia.

E é justamente a distinção que compromete a doutrina! Como ha de conciliar-se a ideia de que a Constituição difere da lei ordinária mesmo pelo seu conteúdo jurídico, com a ideia de que ha nas Constituições matéria rigorosamente constitucional e matéria não constitucional?

Mas nesse caso ir-se-á buscar ao abrigo da Constituição não uma especial natureza jurídica, mas uma simples diferença de forma, porque a doutrina que distingue entre matéria constitucional e matéria não constitucional nas Constituições daí tirou sempre uma única conseqùência: a de que a matéria não constitucional podia ser revogada por via da legislação comum.

A liberdade e a segurança de seus compatriotas certamente lucrariam com o novo pacto social, porque este lhes devia dar mais vantagens do que era licito esperar do absolutismo; e caso o não fizesse, assistiria aos cidadãos o direito de protestarem por via de petição ou da imprensa livre, que fazem parte de todas as constituições.

Fóra disto, o futuro das sociedades, por mais abundante e generoso que ele seja das diversas fortunas materiais que as constituições democraticas possam outorgar-lhes, não passará na essencia de uma brutalidade, mais ou menos feliz e duradoura, mas a breve trecho condenada a afundar-se na decrepitude, apodrecimento, vergonha e ruina que são o termo inevitavel de todas as brutalidades.

Para o homem em qualquer estado, para a sociedade em qualquer fórma não havia mais leis que as do decalogo, nem se precisavam mais constituições que o Evangelho: dizia elle. Reforçá-las é superfluo, melhorá-las impossivel, desviar d'ellas monstruoso. Desde o mais alto da perfeição evangelica, que é o estado monastico, ha regras para todos alli; e não falta senão observá-las.

Palavra Do Dia

stuart

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